STJ Jun25 - Revogação de Prisão Preventiva - Furto Qualificado de Energia - Reincidência Antiga (+ de 10 anos), crime sem violência, valor do dano ínfimo
Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MAX XXXXXXX contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 24/4/2025 pela suposta prática do crime de furto qualificado de energia elétrica, previsto no art. 155, §3º e §4º, inciso I, do Código Penal, sendo a prisão convertida em preventiva. A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem. Alega que o paciente é reincidente por condenação anterior, com pena extinta em 2023, relacionada a fato ocorrido há aproximadamente 10 anos, não sendo possível presumir risco de reiteração delitiva com base em tal antecedente. Sustenta que não há contemporaneidade entre os fatos pretéritos e a conduta atual que justifique a decretação da prisão preventiva, de modo que não há base concreta para o risco à ordem pública. Argumenta que a ligação clandestina foi feita em caráter...