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STJ 2025 - Júri - Desclassificação para Lesão Corporal Restabelecida - TJ não pode aprofundar as análises de provas e contrariar o conselho de sentença : ferimento CPP, art. 593, III, "d".

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. VEREDITO DESCLASSIFICATÓRIO. CONTROLE JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença desclassificatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados, que desclassificou a conduta imputada ao réu para lesão corporal, foi manifestamente contrária às provas dos autos, justificando a anulação do júri e a realização de novo julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência para avaliar as provas da culpabilidade ou inocência do réu, nos crimes dolosos contra a vida, é do tribunal do júri, sendo a reversão de seu veredito cabível apenas quando completamente dissociado e contrário às provas dos autos. 4. A Corte Estadual realizou valoração aprofund...