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STJ Jun26 - Estupro - Pena de 8 anos - Regime Semiaberto Aplicado - Hediondez de Crime Não Justifica o Fechado - Sum. 718 e 719 STF e Sum 440 STJ

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    Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de GUTIERRI XXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Habeas Corpus Criminal n.1.0000.26.193113-3/000). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso nas sanções do art. 213, § 1º, do Código Penal . A impetrante sustenta que o regime inicial deve ser fixado no semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal , porque a pena é de 8 anos e as circunstâncias judiciais seriam favoráveis. Alega que a escolha do regime fechado não pode se apoiar na gravidade abstrata do delito, invocando a Súmula n. 440 do STJ e precedentes dest...

STJ Maio25 - Detração deve Ser Feita Pelo Juiz Sentenciante e Não pela Execução Penal - Alteração de Regime Inicial

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO LARISSA XXXXXXX alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na  Apelação Criminal n. 1500380-11.2023.8.26.0626 . Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática de furto tentado. Neste writ, a defesa postula a aplicação da detração penal a fim de alterar o regime de cumprimento da pena. Decido. No tocante à previsão do art. 387, § 2º, do CPP, o Tribunal de Justiça afastou o pedido defensivo sob o argumento de que "a detração deverá ser pleiteada perante o Juízo das Execuções", in verbis: [...] Por fim, a detração deverá ser pleiteada perante o Juízo das Execuções, por ser o competente para análise da matéria, nos termos do artigo 66, inciso III, da Lei de Execução Penal. Assim tem entendido esta c. Câmara: “SENTENÇA CONDENATÓRIA DO RÉU PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT...