STJ Ago26 - Importunação Sexual - Art. 215-A CP - Pena de 1 anos em Regime Semiaberto - Ilegalidade do Regime Grave - Pena Aplicado no Mínimo Legal e Sem qualquer Circunstâncias na Dosimetria - Sum 440 STJ
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de O. M. dos S., contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , no julgamento da Apelação Criminal n. 1509043-09.2021.8.26.0564. Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, pela prática do delito tipificado no art. 215-A, do Código Penal (e-STJ, fls. 29/33). Irresignadas, ambas as partes apelaram e o Tribunal estadual negou provimento ao recurso defensivo e proveu parcialmente o ministerial para fi...