Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Alteração de Regime Inicial

STJ Ago26 - Importunação Sexual - Art. 215-A CP - Pena de 1 anos em Regime Semiaberto - Ilegalidade do Regime Grave - Pena Aplicado no Mínimo Legal e Sem qualquer Circunstâncias na Dosimetria - Sum 440 STJ

Imagem
        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de O. M. dos S., contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , no julgamento da Apelação Criminal n. 1509043-09.2021.8.26.0564.  Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, pela prática do delito tipificado no art. 215-A, do Código Penal (e-STJ, fls. 29/33).  Irresignadas, ambas as partes apelaram e o Tribunal estadual negou provimento ao recurso defensivo e proveu parcialmente o ministerial para fi...

STJ Ago26 - Lei de Droga - Pena de 7 anos - Regime Inicial Fechado Aplicado com Fundamentação Genérica e inerente ao tipo - Semiaberto imposto: "regime mais grave melhor se adequa ao caso é fundamentação abstrata".

Imagem
        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de VIXXXXS NEVES apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1520214-59.2025.8.26.0228).  Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, como incurso nos arts. 33, caput, c/c o art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 , e 333, caput, do Código Penal , à pena de 7 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado , além de 593 dias-multa (e-STJ fls. 74/91).  A apelação defensiva foi desprovida pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 29/59).  Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa alega que o paciente sofre constrangimento ilegal d...

STJ Jun26 - Estupro - Pena de 8 anos - Regime Inicial mais Grava Afastado - Sum 440 do STJ - Semiaberto aplicado

Imagem
        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de GUTIXXXXXXA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Habeas Corpus Criminal n.1.0000.26.193113-3/000).  Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado , como incurso nas sanções do art. 213, § 1º, do Código Penal .  A impetrante sustenta que o regime inicial deve ser fixado no semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal , porque a pena é de 8 anos e as circunstâncias judiciais seriam favoráveis.  Alega que a escolha do regime fechado não pode se apoiar na gravidade abstrata do delito, invocando a Súmula...

STF Jun26 - Regime Inicial Aberto Aplicado - Critério Humanitário - Réu com mais de 70 anos - Prefeito - Crime de Responsabilidade - Pena Origem de 3 anos e 6 meses em Regime Semiaberto

Imagem
          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO: Trata-se de habeas corpus impetrado por Maria Claudia de Seixas, em favor de João Gangini , contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça , nos autos do HC 997.227 . Colho da decisão impugnada: Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOÃO GANGINI, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais . O paciente foi condenado pela prática do delito descrito no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967 , na forma do art. 71 do Código Penal, à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A petição aduz constrangimento ilegal na aplicação da pena-base e na imposição do regime semiaberto, pois foram consideradas duas circunstâncias judiciais ...

STJ Jun26 - Estupro - Pena de 8 anos - Regime Semiaberto Aplicado - Hediondez de Crime Não Justifica o Fechado - Sum. 718 e 719 STF e Sum 440 STJ

Imagem
    Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de GUTIERRI XXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Habeas Corpus Criminal n.1.0000.26.193113-3/000). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso nas sanções do art. 213, § 1º, do Código Penal . A impetrante sustenta que o regime inicial deve ser fixado no semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal , porque a pena é de 8 anos e as circunstâncias judiciais seriam favoráveis. Alega que a escolha do regime fechado não pode se apoiar na gravidade abstrata do delito, invocando a Súmula n. 440 do STJ e precedentes dest...