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STJ Jun26 - Crime de Responsabilidade - Prefeito - Absolvição - Abertura de Crédito Suplementar sem Autorização - Ausência de Prejuízo ao Erário - "descumprimento de regras orçamentárias, por si, não é suficiente para a condenação"

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL . RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º , XVII , DO DECRETO-LEI N. 201 /1967). ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM FUNDAMENTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO . NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. Recurso especial interposto contra o acórdão que condenou ex-prefeito pela prática do crime do art. 1º , XVII , do Decreto-Lei n. 201 /1967. 2. Segundo entendimento desta Corte, nos crimes de responsabilidade de prefeito, é imprescindível a comprovação de dolo específico de causar dano ao erário. 3. No caso, não há demonstração de finalidade específica de causar dano nem de prejuízo aos cofres públicos. O desc...

STJ Maio25 - Crime de Responsabilidade - Prefeito - Inépcia da Denúncia - Trancamento de Ação Penal Peculato de Uso - numerário recebido da União teria sido indevidamente alocado para outras contas correntes da municipalidade para fazer frente a despesas diversas da edilidade

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus sem pedido liminar impetrado em favor de RICARDO XXXXXXXXXXXXXcontra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região nos autos do PROCESSO Nº:  0809522-70.2022.4.05.0000  - PETIÇÃO CRIMINAL. Depreende-se dos autos que o paciente, Prefeito do Município de Princesa Isabel/PB, foi denunciado, com base no Procedimento Investigativo Criminal - PIC nº 1.05.000.000127/2021-20, pelo cometimento, em tese, da conduta típica prevista no art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67, em face de o mesmo, na condição de gestor público, não haver destinado, ao tempo e modo previstos no art. 9º, da Lei Municipal nº 1.206/2013, ou seja, no mês de fevereiro do ano de 2018, valores federais repassados pelo Ministério da Saúde, concernentes ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), e vinculados à premiação dos profissionais da saúde - "Prêmio de Qualidade e Inovação" -, no montante de...