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STJ Jun25 - Lei de Drogas - Absolvição - Ausência de Laudo Toxicológico e Apreensões de entorpecentes :"condenação com base em mensagens existentes no aplicativo Whatsapp"

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WESLEY XXXXXXX e RUAN XXXXXXXXXX apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (APC n.  0000147-96.2023.8.12.0038 ). Consta dos autos que WESLEY foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06; arts. 12, 14 (forma tentada) e 16, § 1º, V, todos da Lei n. 10.826/03, à pena de 9 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e 1 ano de detenção e 526 dias-multa. R UAN foi absolvido das práticas delitivas imputadas na denúncia. Irresignados, o Ministério Público e a defesa interpuseram recurso de apelação, os quais foram julgados nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 77/78): EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NA FORMA TENTADA E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO R...