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STJ Maio26 - Regime Fechado em Pena de 5 anos - Baseado na Gravidade Abstrata do Delito - Ilegalidade - Semiaberto aplicado - Art. 33 da Lei de Drogas

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  Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de ANDERXXXXXXNO, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente a pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 500 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 . A defesa ingressou com revisão criminal na Corte de origem, a qual foi indeferida. Neste habeas corpus, alega o impetrante ser inidôneo o afastamento do redutor do tráfico privilegiado com amparo em condenação com trânsito em julgado posterior aos delito em apreço, sobretudo quando considerado que foi apreendida ínfima quantidade de dr...

STJ Maio25 - Execução Penal - Direito de Pedir a Expedição de Guia de Execução Provisória para Analisar Detrações e Novos Regimes Prisionais Brandos - Desnecessidade de Prisão Prévia para tanto

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO  Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de KLEBER XXXXXX, impugnando decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em julgamento do Habeas Corpus n. 0034384-13.2025.8.19.0000.  Consta dos autos que o paciente foi condenado nos autos do processo n. 0399107-48.2014.8.19.0001 à pena de 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, em decorrência da prática dos crimes tipificados nos artigos 308, §1º e 303, §1º, na forma do artigo 79, todos do Código Penal Militar. (e-STJ fl. 18).  Apresentados recursos perante o Tribunal de Justiça do Estado do RJ, a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por maioria, manteve a condenação do paciente nos moldes sentenciais (e-STJ fl. 19).  Contra o referido acórdão, a defesa impetrou habeas corpus perante a mesma Corte, a qual, em decisão monocrática, inadmitiu...