STJ Maio26 - Regime Fechado em Pena de 5 anos - Baseado na Gravidade Abstrata do Delito - Ilegalidade - Semiaberto aplicado - Art. 33 da Lei de Drogas
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de ANDERXXXXXXNO, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente a pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 500 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 . A defesa ingressou com revisão criminal na Corte de origem, a qual foi indeferida. Neste habeas corpus, alega o impetrante ser inidôneo o afastamento do redutor do tráfico privilegiado com amparo em condenação com trânsito em julgado posterior aos delito em apreço, sobretudo quando considerado que foi apreendida ínfima quantidade de dr...