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Mostrando postagens com o rótulo Prisão Preventiva Revogada

STJ Jun26 - Revogação de Prisão Preventiva - Estupros contexto Lei Mª da Penha - Ausência da Fato Novo Após Concessão de Cautelares - Professor de Direito e Alunas Supostas Vítimas - Superação Sum 691

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de C. P. da R. contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ( 5058643-45.2026.8.21.7000 ). Consta dos autos que o paciente foi denunciado em 28/2/2026 pela suposta prática do crime tipificado no artigo 147-B (duas vezes) c/c artigo 148, §1º, V e §2º, artigo 213 (diversas vezes), e artigo 217-A (diversas vezes), na forma do artigo 69, todos do Código Penal, com incidência da Lei n.º 11.340/06 (e-STJ fl. 1893). Conforme narra a inicial, no curso da investigação policial foi inicialmente decretada a prisão temporária do paciente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento na imprescindibilidade da medid...

STJ Jun25 - 2 Toneladas de Entorpecentes Apreendidos - Prisão Preventiva Revogada - Lei de Drogas - Condições Favoráveis do Réu Ausência de Contemporaneidade (40 dias após os fatos) e Comparecimento espontânea pretérito à Delegacia

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de AXXXXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Na peça, a defesa informa que o paciente teve sua prisão preventiva decretada em 14 de fevereiro de 2025, por suposta prática de tráfico de drogas, com apreensão  de 2 toneladas de maconha em sua chácara.  Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem que denegou a ordem, em acórdão de fls. 14-21. No presente writ, a defesa sustenta que não há contemporaneidade e periculum libertatis para justificar a medida extrema, pois o paciente compareceu espontaneamente à delegacia e colaborou com as investigações, fornecendo a senha de seu celular. Salienta que a apreensão das drogas ocorreu em 22/12/2024, dia em que foi instaurada a investigação policial. Que, 43 dias depois, em 3/02/2025, o paciente compareceu espontaneamente na delegacia, momento em que ali se d...