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TJES Ago26 - Júri Anulado - Exploração do Direito ao Silêncio - Promotor que disse: "quem cala consente" em sessão - homicídio Qualificado

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL PENAL . APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI . PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO . USO DE BROCARDO POPULAR (" QUEM CALA CONSENTE ") EM PLENÁRIO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO . INDUÇÃO À PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE . PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE DO JULGAMENTO DECLARADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta por Arlindo de Albuquerque Silva Júnior contra a sentença que, amparada na decisão do Conselho de Sentença, o condenou pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ( artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal ) à pena de 25 anos, 04 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa suscitou, preliminarmente, a nu...

STJ 2026 - Júri Anulado - Direito ao Silêncio - Promotor Prosseguiu com Interrogatório de Réu que Manifestou o Silêncio - exploração ao direito ao silêncio parcial -

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            Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL . TRIBUNAL DO JÚRI . DIREITO AO SILÊNCIO . MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROSSEGUE NO INTERROGATÓRIO . NULIDADE . MANUTENÇÃO DA ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Durante a sessão plenária, o acusado, por ocasião do seu interrogatório, manifestou expressamente seu desejo de permanecer em silêncio e responder apenas as perguntas formuladas pela defesa. Em seguida, o representante do Ministério Público "pede a palavra e afirma que concorda que o acusado não responda às suas perguntas, no entanto, afirma que teria o direito de questioná- lo, a partir do que o magistrado passa a inquirir o acusado e este, orientado por seu advogado, passa ...

STJ Jun25 - Júri - Homicídio - AIJ anulada - Réu Inicialmente Ouvido na Qualidade de Testemunha - sem Advogado e sem direito ao Silêncio - Consecutiva revogação de cautelares

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXX, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Tribunal de São Paulo denegou a ordem em habeas corpus. O impetrante aponta irregularidade no procedimento de reconhecimento fotográfico, nulidade na audiência de instrução e julgamento, ausência de justificativa e excesso de prazo para o aditamento da denúncia e negativa ao acesso aos dados da testemunha protegida. Assim, busca a concessão da ordem para trancamento da ação penal. Liminar indeferida, às fls. 419-420. Informações prestadas, às fls. 427-441 e 446-447. O Ministério Público Federal opina pelo não provimento, às fls. 481-488. É o relatório. DECIDO. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas...