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STJ jun25 - Justiça Eleitoral - Competência absoluta - Crimes comuns com eleitorais - Estelionato, Fraude a Licitação (fins eleitorais para caixa 2)

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGOXXXXXX contra decisão por meio da qual deneguei a ordem (e-STJ fls. 318/338). Depreende-se dos autos a instauração do  Inquérito Policial n. 5053793-62.2020.4.04.7000/PR  visando apurar denúncias de possível prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º, do Código Penal, e 89, parágrafo único, e 90, ambos da Lei n. 8.666/1993, por fraude em procedimentos licitatórios e desvio de verbas públicas na área da saúde, envolvendo a contratação de empresas de serviços terceirizados por municípios, diretamente ou por intermédio de organizações sociais. O Juízo Federal proferiu decisão no Pedido de Quebra de Sigilo n. 5020790- 48.2022.4.04.7000/PR, declinando da competência em favor da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná para o processamento do feito. Irresignado, o Ministério Público Federal interpôs recurso em sentido estrito, ao qual foi dado provimento pelo Tribunal de origem, ficando o a...