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STJ Jun25 - Júri - Homicídio - AIJ anulada - Réu Inicialmente Ouvido na Qualidade de Testemunha - sem Advogado e sem direito ao Silêncio - Consecutiva revogação de cautelares

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXX, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Tribunal de São Paulo denegou a ordem em habeas corpus. O impetrante aponta irregularidade no procedimento de reconhecimento fotográfico, nulidade na audiência de instrução e julgamento, ausência de justificativa e excesso de prazo para o aditamento da denúncia e negativa ao acesso aos dados da testemunha protegida. Assim, busca a concessão da ordem para trancamento da ação penal. Liminar indeferida, às fls. 419-420. Informações prestadas, às fls. 427-441 e 446-447. O Ministério Público Federal opina pelo não provimento, às fls. 481-488. É o relatório. DECIDO. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas...