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STJ Jun25 - Lei Mª da Penha e Lesão Corporal - Art. 129, §9º do CP - Direito do Réu ao SURSI da Pena - Art. 77 do CP

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, em favor de VICTOR XXXXXXX, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve a condenação do paciente à pena de 7 meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do Código Penal c/c a Lei n. 11.340/06). Irresignada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus, sustentando a fundamentação inidônea quanto à valoração negativa da circunstância judicial atinente as circunstâncias do crime, pois inerentes ao tipo penal. Alega ainda que a negativa da suspensão condicional da pena afronta o direito subjetivo do paciente, uma vez que ele preenche todos os requisitos legais para o benefício. Invoca precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais cabe ao réu optar pela aceitação, ou não, do benefício. Requer, liminarmente, a concessão da ordem de habeas corpus para...