Postagens

Mostrando postagens com o rótulo ausência de apreensão de entorpecentes

STJ Ago26 - Lei de Drogas Absolvição - Revaloração da Prova - denúncias anônimas, relatos de avistamento do recorrente em locais investigados e em informação de transeunte - sem apreensão de drogas em sua posse ou em imóveis a ele vinculados - sem provas digitais - art. 386, VII, CPP

Imagem
            Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GIVXXXXS SANTOS JÚNIOR contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que deu provimento à Apelação Criminal n. 1500459-37.2024.8.26.0599 , assim ementado (fls. 737-738):  DIREITO PENAL . APELAÇÃO CRIMINAL (MP/DEFESA). TRÁFICO DE DROGAS . ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. 1. Apelante Carlos, condenado à pena de 9 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.488 dias-multa; Apelante Cláudio, condenado à pena de 10 a...

STJ 2025 - Lei de Drogas - Absolvição - Ausência de Materialidade - Condenação com Base em Interceptação Telefônica - ausência de apreensão de entorpecentes

Imagem
    Carlos Guilherme Pagiola EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O exame da configuração do constrangimento ilegal é autorizado na via angusta do habeas corpus desde que não reclame incursão no acervo probatório. 2. "A Terceira Seção desta Corte Superior reiterou o posicionamento pela impossibilidade de condenação, pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, quando não há apreensão de droga, ainda que sejam mencionadas outras provas a indicar a dedicação do acusado à venda de entorpecentes. Na oportunidade, concluiu-se que, 'embora os depoimentos testemunhais e as provas oriundas das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas tenham evidenciado que a paciente e os demais corréus supostamente adquiriam, vendiam e ofereciam 'drogas' a terceiros - tais como maconha, cocaína e crack -, não há como subsistir a condenação pela...