STJ Maio25 - Júri - Pronúncia Anulada - Estar no Local do Crime (quebra de sigilo telefônico) e testemunho indireto Não são Suficientes
Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de XXXXXXXXXXcontra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - Rese n. 202400362668. Extrai-se dos autos que os pacientes foram pronunciados pela suposta prática do delito tipificado no art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, c/c art. 29 do Código Penal (e-STJ, fls. 3). A defesa apresentou recurso em sentido estrito, tendo o Tribunal de origem negado-lhe provimento, nos termos do acórdão de fls. 15-75 (e-STJ). Neste writ, a defesa alega, em síntese, que “houve flagrante ilegalidade da pronúncia, dada a impossibilidade de se lastrear exclusivamente em testemunhos de ouvir dizer, contrariando as disposições do artigo 413 do Código de Processo Penal” (e-STJ, fl. 5). Afirma que “o constrangimento ilegal decorre da flagrante ilegalidade do acórdão da Câmara Criminal ao manter a sentença do juiz de primeiro grau em pronunciar os pacientes nas seguintes...