STJ 2025 - Estupro de Vulnerável - Absolvição - Ato Consentido - Ausência de Provas Judicializadas da Idade da Menor - Violação aos Arts 155 E 386 do CPP: "Vítima retratou-se do depoimento prestado em sede de inquisitiva, asseverando que mentiu sobre sua idade ao recorrente"
Carlos Guilherme Pagiola EMENTA RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 386 , AMBOS DO CPP . PROVA JUDICIALIZADA QUE INSTIGA DÚVIDA ACERCA DA IDADE DA VÍTIMA QUANDO DOS FATOS SOB APURAÇÃO E QUE CONFERE CREDIBILIDADE À TESE DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. 1. Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de um decreto condenatório fundamentado, exclusivamente, em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal (com seus consectários do contraditório e da ampla defesa). É possível, contudo, que se utilize deles, desde que sejam repetidos em juízo ou corroborados por provas produzidas nos termos do art. 155 do CPP (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.517.152/PR, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe 28/8/2024). 2. No caso, a vítima, em sede judicial, retratou-se do depoimento prestado em sede de inquisitiva, asse...