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STJ Maio25 - Processo Penal Militar - Arquivamento do IP pelo Juiz de Direito - A correição parcial para corrigir erro do juiz no arquivamento de inquérito (art. 498, letra “b” do Código de Processo Penal Militar) foi declarada inconstitucional - STF MS n. 20.382-0 e pela Resolução n. 27/1996

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de VIVIANE XXXXXXX apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Correição Parcial n.  0003255-20.2021.9.26.0010 ). Os autos dão conta de que o Juízo da 1ª Auditoria Militar, acolhendo o pedido do Ministério Público, determinou o arquivamento dos autos do IPM n.  0003255-20.2021.9.26.0010 , instaurado para apurar o extravio do carregador de pistola Glock n. BKMTM 026, com a respectiva munição (quatorze cartuchos), pertencentes ao patrimônio da PMESP (e-STJ fl. 23). Discordando dessa decisão, o Juiz Corregedor Geral da Justiça Militar ofereceu representação com a finalidade de desconstituí-la (e-STJ fl. 24). Ao apreciar a  Correição Parcial n.  0003255-20.2021.9.26.0010 , o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo lhe deu provimento "para cassar a r. decisão de fl. 41, que determinou o arquivamento do IPM n. 95.838/2021, ...