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TJES - Execução Penal - Indulto não pode ser negado antes da audiência de justificação

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STF Ago26 - Execução Penal - Aplicação de Indulto de 2024 - Crime que Atualmente é Hediondo - Irretroatividade da Lei Penal Mais Grave - Latrocínio

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STJ Jun26 - Indulto 2024 Aplicado - Não Cabe ao Magistrado dar Interpretação Extensiva à Norma - Descumprimento do Livramento Não é Falta Grave (único impedimento previsto no art. 9º, VIII, do Decreto n. 12.338/2024)

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  RENATO GOXXXXXXX alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução n. 0026922-54.2025.8.26.0050 .  A defesa aduz, em síntese, que o paciente, reincidente, estava em livramento condicional em 25/12/2024, com pena remanescente não superior a 4 anos, e preenchia os requisitos objetivos do art. 9º, VIII, do Decreto n. 12.338/2024 .  Sustenta que o art. 6º do referido Decreto condiciona o impedimento ao indulto à existência de falta grave formalmente reconhecida pelo juízo competente em audiência de justificação, com observância do contraditório e da ampla defesa, o que não se verificou no caso.  Argumen...