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STJ Jun25 - Estupro de Vulnerável - Absolvição - Matrimônio e Filhos com a Menor - Consentimento Familiar - necessidade de distinguishing

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Cuida-se de agravo regimental contra a decisão do Eminente Ministro Presidente desta Corte, constante das fls. 47/48, na qual restou indeferido liminarmente o habeas corpus, ao fundamento de que o regime para o início de cumprimento da pena teria sido fixado corretamente. A defesa alega no presente regimental que não procurou modificar o regime inicial e que o objeto do writ foi o pleito de absolvição do paciente, ao argumento de que ele teria se casado com a vítima e desta união teria nascido um filho. Desta forma, supero o fundamento da decisão agravada e passo a reapreciar o presente remédio constitucional. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de E R, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido no julgamento da APELAÇÃO n. 002789-36.2016.8.26.0058. Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), à pena de 8 anos de reclusão,...