STF Jun25 - H.C. concomitante ao Recurso Especial - Obrigação ao STJ conhecer e processar ambos
Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO: Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Suzana Priscila da Silva, apontando como autoridade coatora o Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do HC nº 981.899/DF, Relator o Ministro Sebastião Reis Júnior. Consta dos autos que a paciente foi condenada condenada à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça em sede de recurso manteve a condenação. Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso especial e, simultaneamente, formalizou a impetração de habeas corpus no STJ. Neste writ, a defesa aponta constrangimento ilegal decorrente do não conhecimento da impetração formalizada no STJ, a configurar negativa de prestação jurisdicional. Para tanto, destaca que é cabível a impetração de habeas corpus concomitante ao recurso próprio, ante a nulidade pessoal e veicular que ocorreram sem fundamento. Requer seja reco...