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STJ Jun25 - Dosimetria Irregular -Embriagues ao Volante - Bis In Idem :(i) circunstâncias com bis in idem na forma qualificada do art. 303, §2º, do CTB; (ii) Consequências com bis in idem - lesão grave, somada à influência do álcool, constitui elemento inerente ao tipo qualificado do artigo 302, § 2º do CTB

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por João Henrique Lima Beserra, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, contra o v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Consta dos autos que o ora recorrente foi condenado como incurso nas sanções do art. 303, § 2º, da Lei nº 9.503/97, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, além da proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (fls. 168-180). A decisão foi mantida pelo Tribunal de origem (fls. 250-255). Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, a parte recorrente sustenta que o acórdão violou o artigo 59 do Código Penal, ao manter a valoração negativa das circunstâncias judiciais referente às consequências e circunst...