STJ Jun25 - Estupro de Vulnerável - Concurso Material Afastado - Continuidade Delitiva Reconhecida
Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de agravo interposto por V C contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que não admitiu o recurso especial. O agravante foi condenado pela prática dos crimes tipificados no art. 217-A do Código Penal , à s penas finais de 93 (noventa e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas no importe total de R$ 150.000,00 (fls. 205-217). A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça local deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a reparação mínima indenizatória para R$ 5.000,00 para cada vítima (fls. 348-359). O agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105 , inciso III , alínea a , da Constituição Federal , alegando negativa de vigência aos arts. 155 e 386 , incisos V e VII , do Código de Processo Penal , por condenação b...