Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Energia

STJ Ago26 - Furto de Energia Elétrica - Valor da Conta de Luz e Aplicação do Princípio da Insignificância - Absolvição - mínima ofensividade, ausência de periculosidade social

Imagem
          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de recurso especial interposto por ELIXXXXXXS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ que deu provimento à Apelação Criminal n. 0808896-27.2022.8.14.0401.  Consta dos autos que a recorrente foi denunciada pela prática do crime de furto de energia elétrica previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal , tendo sido absolvida em primeiro grau com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.  Em sede de apelação do assistente de acusação, o Tribunal de origem reformou a sentença para condená-la à pena de 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por re...

STJ Jun25 - Revogação de Prisão Preventiva - Furto Qualificado de Energia - Reincidência Antiga (+ de 10 anos), crime sem violência, valor do dano ínfimo

Imagem
  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MAX XXXXXXX contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 24/4/2025 pela suposta prática do crime de furto qualificado de energia elétrica, previsto no art. 155, §3º e §4º, inciso I, do Código Penal, sendo a prisão convertida em preventiva. A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem. Alega que o paciente é reincidente por condenação anterior, com pena extinta em 2023, relacionada a fato ocorrido há aproximadamente 10 anos, não sendo possível presumir risco de reiteração delitiva com base em tal antecedente. Sustenta que não há contemporaneidade entre os fatos pretéritos e a conduta atual que justifique a decretação da prisão preventiva, de modo que não há base concreta para o risco à ordem pública. Argumenta que a ligação clandestina foi feita em caráter...

STJ Jun25 - Desclassificação de Furto de Energia para Estelionato - Fraude em Medido induz a Concessionária a Erro - Atipicidade de Furto Qualificado

Imagem
  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto porXXXXXXXXXXcontra a decisão de fls. 116/120, que não conheceu do habeas corpus, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ. Nas razões recursais, a defesa alega, inicialmente, que o pedido de desclassificação do delito de furto qualificado para estelionato não exige revolvimento do conjunto fático-probatório, pois se trata de matéria de direito. Reitera, ademais, a tese de que a adulteração no relógio medidor de energia elétrica, induzindo a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a erro na leitura do consumo de energia elétrica, configura o delito de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. Cita precedentes do STJ e do STF que já desclassificaram condutas semelhantes para estelionato, inclusive em outros feitos em que o agravante figurou como réu/paciente, reforçando que a decisão recorrida está na contramão do entendimento pacificado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento d...