STJ Jun25 - Desclassificação de Furto de Energia para Estelionato - Fraude em Medido induz a Concessionária a Erro - Atipicidade de Furto Qualificado
Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto porXXXXXXXXXXcontra a decisão de fls. 116/120, que não conheceu do habeas corpus, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ. Nas razões recursais, a defesa alega, inicialmente, que o pedido de desclassificação do delito de furto qualificado para estelionato não exige revolvimento do conjunto fático-probatório, pois se trata de matéria de direito. Reitera, ademais, a tese de que a adulteração no relógio medidor de energia elétrica, induzindo a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a erro na leitura do consumo de energia elétrica, configura o delito de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. Cita precedentes do STJ e do STF que já desclassificaram condutas semelhantes para estelionato, inclusive em outros feitos em que o agravante figurou como réu/paciente, reforçando que a decisão recorrida está na contramão do entendimento pacificado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento d...