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STJ Jul24 - Quebra da Cadeia de Custódia - Homicídio - Prints de Tela de Celular Sem Data e Hora e Sem Realização de Perícias do Aparelho :"Aparelho Do Paciente Já Não Funcionava Mais quando Levado ao Laboratório da Polícia Civil" - Desentranhamento de todas as informações e provas obtidas do celular

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 900613 - MG  (2024/0100156-1) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de Nome e Nome contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que denegou a ordem postulada no HC n. 1.0000.24.062142-5/000. Depreende-se dos autos que os pacientes foram pronunciados, no bojo da ação penal n.  0161982-16.2020.8.13.0024 , pela suposta prática do delito tipificado no art.  121 ,  § 2º , incisos  I  e  IV , na forma do art.  29 , ambos do  Código Penal , visto que teriam participação na prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima Nome, ocorrido em 3/11/2019. Nessa oportunidade, as prisões preventivas dos pacientes foram revogadas, ante a imposição de medidas cautelares alternativas (e-STJ fls. 15/35). Contra essa decisão, houve a interposição de recurso em sentido estrito em favor dos pacientes e da corré Nome. Contudo, em sessão de julgamento realizada n

STJ 2024 - Júri Anulado a pedido do MP no TJ: por Conta de A Defesa Juntar FAC e Ler em Plenário que o Réu Foi Despronunciado em Outros Processos ":Consagração da Plenitude de Defesa - Inexistência de Nulidades - Absolvição por Homicídio Restabelecida no STJ"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor RECURSO ESPECIAL Nº 2111337 - DF (2023/0421621-3) DECISÃO Considerando o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (CNJ/Recomendação nº 144/2023 e CNJ/Resolução nº 376/2021), adoto o relatório de fl. 2267 (e-STJ): Trata-se de recurso especial fundado na alínea a do art. 105, III, daCF, contra acórdão da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios, proferido no julgamento da  Apelação Criminal n. 0711368-52.2021.8.07.0003 . O MP apelou, tendo o recurso sido provido para anular o julgamento. Oacórdão proferido recebeu a seguinte ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA ACUSAÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART.  479  DO  CPP . IRREGULARIDADE CONSIGNADA EM ATA. JULGAMENTOANULADO.1. De acordo com o que dispõe o art.  479  do  Código de Processo Penal , durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou aex