STJ Jul24 - Quebra da Cadeia de Custódia - Homicídio - Prints de Tela de Celular Sem Data e Hora e Sem Realização de Perícias do Aparelho :"Aparelho Do Paciente Já Não Funcionava Mais quando Levado ao Laboratório da Polícia Civil" - Desentranhamento de todas as informações e provas obtidas do celular
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 900613 - MG (2024/0100156-1) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de Nome e Nome contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que denegou a ordem postulada no HC n. 1.0000.24.062142-5/000. Depreende-se dos autos que os pacientes foram pronunciados, no bojo da ação penal n. 0161982-16.2020.8.13.0024 , pela suposta prática do delito tipificado no art. 121 , § 2º , incisos I e IV , na forma do art. 29 , ambos do Código Penal , visto que teriam participação na prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima Nome, ocorrido em 3/11/2019. Nessa oportunidade, as prisões preventivas dos pacientes foram revogadas, ante a imposição de medidas cautelares alternativas (e-STJ fls. 15/35). Contra essa decisão, houve a interposição de recurso em sentido estrito em favor dos pacientes e da corré Nome. Contudo, em sessão de julgamento realizada n