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Mostrando postagens de julho, 2025

STJ Jun25 - Execução Penal Indulto Natalino Negado (2022) com Base no Somatório da Penas - Ilegalidade - Análises Individualizadas de Cada Crime - Não Cabe ao Judiciário Ingerências na Norma

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de GLAUCO DXXXXXXXXXX no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Agravo em Execução n.  5010053-02.2023.8.19.0500  – relator o Desembargador Luiz Noronha Dantas). Consta dos autos que o Juízo da execução indeferiu o pedido de indulto formulado pelo ora paciente com base no Decreto n. 11.302/2022 (e-STJ fls. 24/25). Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 44/47). Na presente impetração, a defesa alega, em síntese, que, "segundo o disposto no artigo 5º, e parágrafo único do Decreto n.º 11.302/2022, o requisito objetivo do indulto refere-se à pena máxima em abstrato, sendo, portanto, incompatível com a unificação de penas, a qual pressupõe a pena já concreta, para fins de soma e determinação do regime" (e-STJ fl. 8). Acrescenta que "o artigo 11 ...

STJ Jun25 - Crime Contra a Relação de Consumo - Venda de Suplementos Impróprios para o Uso - Ausência de Perícias - Violação ao Art. 158 do CPP - Ausência de Materialidade

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/1990. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.  1. A materialidade do crime do art. 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1190 demanda a realização de exame pericial, a fim de atestar se as mercadorias são impróprias para o consumo, inclusive em relação aos produtos com prazo de validade vencido. Precedentes. 2. No caso dos autos, não foi realizada perícia nos produtos apreendidos, assim sendo a inadequação para o consumo não pode ser presumida em razão da violação às datas de vencimento dos produtos . 3. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2337683 - ES (2023/0109626-1) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, 6ª Turma, Publicação no DJEN/CNJ de 16/06/2025) 👉👉👉👉  Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulaç...