STJ Jul25 - Execução Penal - Juízo Deferiu Trabalho Externo como Lavrador em Propriedade Rural do Próprio (condenado) e TJ Reverteu por Prejuízo à Fiscalização - Regime Semiaberto - Decisão Anulada - Regime Similar ao semiaberto harmonizado - Possibilidade
Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de ARI XXXXXx, impugnando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em julgamento do agravo em execução n. 8000987-20.2024.8.21.0026 . Consta dos autos que o Juiz das Execuções Criminais deferiu ao apenado o benefício do trabalho externo na função de Produtor Rural, desempenhando suas atividades em toda a extensão da sua propriedade rural, situada na Linha Paredão São Pedro, interior do município de Sinimbu, de segunda a sábado das 07h00min às 19h00min, mediante fiscalização (e-STJ, fls. 56/58). Contra a decisão, o Ministério Público interpôs agravo em execução, perante a Corte de origem, o qual deu provimento ao recurso, recebendo o acórdão a seguinte ementa (e-STJ fl. 107): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. ATIVIDADE AUTÔNOMA EM PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO E...