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STJ Jul25 - Execução Penal - Juízo Deferiu Trabalho Externo como Lavrador em Propriedade Rural do Próprio (condenado) e TJ Reverteu por Prejuízo à Fiscalização - Regime Semiaberto - Decisão Anulada - Regime Similar ao semiaberto harmonizado - Possibilidade

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de ARI XXXXXx, impugnando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em julgamento do agravo em execução n.  8000987-20.2024.8.21.0026 . Consta dos autos que o Juiz das Execuções Criminais deferiu ao apenado o benefício do trabalho externo na função de Produtor Rural, desempenhando suas atividades em toda a extensão da sua propriedade rural, situada na Linha Paredão São Pedro, interior do município de Sinimbu, de segunda a sábado das 07h00min às 19h00min, mediante fiscalização (e-STJ, fls. 56/58). Contra a decisão, o Ministério Público interpôs agravo em execução, perante a Corte de origem, o qual deu provimento ao recurso, recebendo o acórdão a seguinte ementa (e-STJ fl. 107): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. ATIVIDADE AUTÔNOMA EM PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO E...

STJ Jul25 - Conflito de Competência Suscitado pelo Réu, Entre Vara Criminal do TJ e Turma Recursal - Queixa Processa no Jecrim - difamação e injúria sejam, respectivamente, 1 ano e 6 meses de detenção, não há como desconsiderar que com as causas de aumento, previstas no art. 141, II e III, e §2º do CP - Extrapola a Competência do Jecrim

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO ROSANGELA XXXXXXXX suscita conflito de competência diante do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e da TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE SANTA CATARINA. De início, realço que a utilização do conflito negativo de competência (pelas partes ou por juízos) pressupõe a existência de dois ou mais juízes, vinculados a tribunais diversos, que se consideram incompetentes e atribuem, um ao outro, a competência. No caso, verifica-se que o presente incidente processual foi instaurado entre o Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Logo, não há que se falar em competência deste Superior Tribunal, porquanto este conflito não figura entre as hipóteses previstas no art. 105, I, “d”, da Constituição Federal. Na esteira do entendimento deste Superior Tribunal, " esta Corte não é competente para o julgamento de conflitos de competência entre juízos submetidos ao mesmo tribunal, nos termos do art. 105, I, d, da Constituiç...

STF Maio25 - Invasão Domiciliar - Ausência de Fundadas Razões - Ausência de Ordem Judicial - Tema 280 do STF - Lei de Drogas - Nulidade das Provas

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  Carlos Guilherme Pagiola VOTO O SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA (RELATOR) 1. Rememoro tratar-se de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que deu provimento ao recurso de apelação defensivo para declarar a nulidade das provas obtidas, com fundamento na violação do art. 5º, XI, da Constituição Federal, absolvendo os acusados da imputação de tráfico de drogas. 2. O recurso não comporta provimento. 3. Pontuo, de início, que esta Suprema Corte, no julgamento do  RE 603.616 /RO, Tema nº 280 da sistemática da repercussão geral, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, assentou entendimento no sentido de que a busca e apreensão domiciliar, sem mandado judicial, em caso de crime de caráter permanente, é válida e perfeitamente passível de ser realizada, porquanto a situação flagrancial se protrai no tempo, a basear a licitude da busca e provas obtidas por seu intermédio, desde que ...

STF maio25 - Uso de Algemas Durante a AIJ - Ferimento a SV 11 do STF - Princípio da Dignidade Humana o Uso é Exceção, pois Aviltante e deve ser Justificado - Tipo penal do Estelionato

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Uso de algemas durante a instrução criminal. Ausência de justificativa expressa. Acórdão recorrido em harmonia com a orientação descrita no Verbete Vinculante nº 11. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento (STF -  ARE: 1539561 GO , Relator.: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 18/03/2025, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19/03/2025 PUBLIC 20/03/20...