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STJ Out25 - Revogação de Prisão Preventiva - Homicídio - Legitima Defesa - Réu Primário - Vítima buscava confusão :"conflito por causa do volume do som, a discussão evoluiu para troca de agressões, a vítima arrombou a residência do PACIENTE, que perseguiu o agressor com uma faca, desferiu vários golpes no tórax e costela"

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de SAMXXXXXXXXXXA, contra acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ( 5066557-64.2025.8.24.0000 /SC). Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 10/08/2025 pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado , tendo a prisão sido convertida em preventiva, nos termos do art. 310, II, do Código de Processo Penal . A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem (e-STJ fls. 17/23). Nas razões do presente writo, a defesa alega que o paciente é primário, possui residência fixa, exerce atividade lícita como corretor imobiliário e não possui antecedentes, além de ter agido, segundo sustenta, em legítima defesa própria e de sua mãe, após invasão de domicílio por parte da suposta vítima. Argumenta que a única lesão constatada no ofendido é compatível com reação moderad...

STJ Out25 - Júri - Homicídio - Absolvição por clemencia anulada pelo TJ - Ferimento à Soberania dos Veredictos - Absolvição restabelecida - art. 483, §2º, do CPP

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO FRANCISCO XXXXXXXX alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco na  Apelação Criminal n. 0000217-81.2012.8.17.0290 . Consta dos autos que o paciente foi absolvido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Bodocó/PE , com base no quesito genérico, por clemência, após ser pronunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado ( art. 121, §2º, II e IV , c/c art. 14, II, ambos do Código Penal ), em concurso material (art. 69 do Código Penal). Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, ao julgar recurso de apelação interposto pelo Ministério Público , anulou a decisão absolutória e determinou a submissão do paciente a novo julgamento, sob o fundamento de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa aduz, em síntese, que a decisão do Tribunal do Júri deve ser respeitada em razão do princípio da sobe...

STJ Out25 - Nulidade da Decisão de Busca e Apreensão e quebra de sigilo - Ausência total de fundamentação (Juízo de Itarana - TJES) Lei de Drogas: "Magistrado decidiu: defiro conforme pedidos.... sem fundamentar"

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado em favor de JOAOXXXXXXXXXXXO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no julgamento do  HC n. 5012469-23.2025.8.08.0000 . Extrai-se dos autos que o Juízo da Vara Única da Comarca de Itarana deferiu nos autos do Pedido de Busca e Apreensão Criminal n.  5000469-75.2023.8.08.0027 , em 5/12/2023, o pedido de busca e apreensão e levantamento de sigilo bancário formulado pela autoridade policial (e -STJ fl. 144), vinculado aos autos da ação penal n.  5000180-74.2025.8.08.0027 , no qual o paciente foi denunciado, em 9/4/2025, pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem cuja ordem foi denegada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 373/374): EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS...