STJ Dez24 - Reconhecimento Pessoal Nulo - Através de Imagens de Videomonitoramento :"Perícia Aponta Quase Total Incompatibilidade com o Rosto do Paciente"

   Publicado por Carlos Guilherme Pagiola

EMENTA ROUBO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. PROVA INVÁLIDA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INCRIMINATÓRIAS. VIDEOMINITORAMENTO. PROVA PERICIAL. QUASE TOTAL INCOMPATIBILIDADE DA PESSOA DO RÉU COM O INDIVÍDUO QUE APARECE NAS FILMAGENS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao art. 226 do CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria "mera recomendação" e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2. Posteriormente, em sessão ocorrida no dia 15/3/2022, a Sexta Turma desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n. 712.781/RJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), avançou em relação à compreensão anteriormente externada no HC n. 598.886/SC e decidiu, à unanimidade, que, mesmo se realizado em conformidade com o modelo legal (art. 226 do CPP), o reconhecimento pessoal, embora seja válido, não tem força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica; se, porém, realizado em desacordo com o rito previsto no art. 226 do CPP, o ato é inválido e não pode ser usado nem mesmo de forma suplementar. 3. A vítima sofreu tentativa de latrocínio, ocasião em que foi alvejado por disparo de arma de fogo. A polícia militar foi acionada e, de posse das imagens do circuito interno de câmeras, analisou a dinâmica dos fatos e verificou as características físicas e a vestimenta do autor do delito. Em diligências realizadas nas proximidades do local do crime, os policiais abordaram um indivíduo próximo a um veículo e, ao revistarem o carro pertencente à genitora dele, encontraram uma blusa semelhante àquela observada nas imagens, usada pelo autor do crime. O ora acusado foi preso e, na delegacia, foi reconhecido pela vítima e por testemunhas como o suposto autor do delito. Na ocasião, também foi reconhecida a blusa apreendida como sendo a peça usada pelo agente na data dos fatos. 4. No entanto, observa-se que o reconhecimento pessoal foi realizado sem observância do art. 226 do CPP, uma vez que exibido o acusado sozinho à vítima, o que está em manifesta contrariedade ao entendimento consolidado nesta Corte Superior. 5. Realizada perícia oficial no local e elaborado laudo técnico, concluiu a perícia, em síntese, que a imagem do autor do crime, conforme capturada nas imagens de vídeo, não coincidiu com a imagem do réu. Ademais, o laudo apontou que a blusa apreendida não era a mesma peça utilizada pelo autor do delito, diferenciando-se em diversas características, como listras, estampa e comprimento das mangas. 6. Da análise do contexto fático é possível inferir que o paciente foi condenado, exclusivamente, com base em reconhecimento fotográfico realizado pela vítima e pelas testemunhas, sem que nenhuma outra prova (apreensão de bens em seu poder, confissão, relatos indiretos etc.) desse o mínimo amparo ao reconhecimento e por haver sido localizada no carro da sua genitora uma blusa semelhante à utilizada pelo autor do delito. 7. Ordem concedida para ratificar a liminar deferida e absolver o paciente.

(STJ - HABEAS CORPUS Nº 903450 - ES (2024/0114315-8) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª Turma, Publicação no DJEN/CNJ de 13/12/2024)

👉👉👉👉 Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulação de HC eREsp - https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10

👉👉👉👉GRUPO 02 Whatsaap de Jurisprudências Favoráveis do STJ e STF para A Advocacia Criminal

👉👉👉👉 ME SIGA INSTAGRAM @carlosguilhermepagiola.adv

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ Jun24 - Consunção Aplicada entre Receptação e Adulteração de Sinal de Identificador de Veículos - Exclusão da Condenação da Receptação

STJ Fev25 - Execução Penal - Prisão Domiciliar para Mãe Com Filho Menor de 12 Anos se Aplica para Presas Definitivas

STJ Set24 - Júri - MP Proibido de Usar Documentos da Vida Pregressa do Réu em Plenário - Uso Como Argumento de Autoridade :"Direito Penal do Autor - Ilegalidade Absoluta"