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STJ Jul25 - Revogação de Prisão Preventiva - Estupro de Vulnerável - Fundamentação da Gravidade Abstrata do Delito - Sum 691 Superada - Réu Prometia Casar para Ter Relações com a Vítima Menor

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de L. R. A. DA C., contra decisão indeferitória da liminar no writ originário. Extrai-se dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito tipificado no art.  217-A , do  Código Penal . O imperante pleiteia a revogação da prisão preventiva imposta ao paciente, ainda que mediante a aplicação de medida cautelares diversas. É o relatório. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula  691 /STF). Sobre o tema, os seguintes precedentes: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE NA ORIGEM. SÚMULA  691  DO STF. NULIDADE DO ACESSO AO CELULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCI...

STJ Jul25 - Lei Maria da Penha - Revogação de Prisão Preventiva Por Descumprimento de Medida Protetiva - Crime do Art. 129, §13 do CP - Descarregamento da Tornozeleira e intenção de agressão relatado por testemunha (réu há 100km da Vítima e Agressão sem Prova) - Prisão somente pode ser Decretada Quando Incabível Outra Cautelar Menos Gravosa (art. 282, § 6º do CPP)

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MURILO AXXXX contra ato proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta nos autos que o paciente teve sua prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito descrito no art. 129, §13, do Código Penal, em razão de descumprimento de medidas protetivas  concedidas em favor de sua irmã, N. A. A., devido ao descarregamento do aparelho de monitoramento eletrônico e relato de uma testemunha sobre intenção de agressão. A Defesa sustenta que não há fumus comissi delicti nem periculum libertatis, pois não há exame de corpo de delito ou testemunhas presenciais, e áudio fornecido pela vítima ao Ministério Público evidencia a inocorrência dos fatos. Afirma que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito, sem elementos concretos que justifiquem a medida. Alega que os descumprimentos das medidas protetivas não foram dolosos e que o p...

STJ Jul25 - É Cabível Habeas Corpus para Impugnar Medida Cautelar de Afastamento das Atividade ao Invés de somente MS - Ordem para o TJ conhecer o HC: "cautelar é substitutiva de prisão, portanto, seu descumprimento pode causar a prisão - cabimento tanto HC quanto do MS

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCIANO XXXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ( HC n. 0815535-17.2024.4.05.0000 ). Consta dos autos que o "paciente está sendo investigado (juntamente a outros policiais rodoviários federais e particulares) por suposta prática dos delitos de corrupção passiva (CP, art. 317), inserção de dados falsos no sistema (CP, art. 313-A), prevaricação (CP, art. 319) e condescendência criminosa (CP, art. 320)" – e-STJ fl. 13. Em substituição à prisão preventiva, o Tribunal de origem teria ordenado a aplicação de medidas alternativas. Posteriormente, inconformada com a fixação, pelo primeiro grau, das medidas de afastamento da função pública e recolhimento noturno com monitoramento eletrônico, a defesa impetrou habeas corpus, o qual teve a ordem parcialmente prejudicada e, no mais, não mereceu conhecimento (e-STJ fls. 13/17). Neste w...

STJ Jul25 - Execução Penal - Absolvição de Falta Grave - Tumulto - Sanção Coletiva - Ausência de Individualização - Baseado em Depoimentos Exclusivo de Agentes - arts. 50 a 52 da LEP (Inexistência de ofensividade e lesividade)

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de ROMARIO XXXXXXXXXXXX, impugnando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento do agravo em execução n.  0010623-74.2025.8.26.0996 . Consta dos autos que o Juiz das Execuções Criminais homologou falta grave de 1º/10/2024, consistente em tumulto e subversão à ordem e disciplina (e-STJ, fls. 279/282). Contra a decisão, a defesa interpôs agravo em execução, perante a Corte de origem, o qual negou provimento ao recurso, recebendo o acórdão a seguinte ementa (e-STJ, fl. 26): Agravo de Execução Penal. Falta Disciplinar de Natureza Grave. Decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave, declarando a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para fins de progressão de regime. Recurso defensivo. Pleito de absolvição por falta de provas ou por ser vedada a imposição de sanção coletiva. Impossibilid...