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STJ Ago25 - Execução Penal - Negativa de Prestação Jurisdicional do TJES - Obrigação de Verificar Constrangimento Ilegal da Execução via H.C. :"Aplicação 50% para fins de progressão de regime no tocante ao crime hediondo, em ofensa ao princípio da irretroatividade da lei penal prevista no Pacote Anticrime"

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  Carlos Guilherme Pagiola RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : IZABELLA GEORGIA NUNES BARBOSA ADVOGADO : IZABELLA GEORGIA NUNES BARBOSA - ES040729 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECÁLCULO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE PELO TRIBUNAL. CONCESSÃO DE OFÍCIO QUE SE IMPÕE. Pedido não conhecido. Concessão de ordem de ofício, nos termos do dispositivo. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de GLEISON XXXXXXXX, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que não conheceu do  HC n. 5004693-69.2025.8.08.0000 . Aqui, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a aplicação do percentual de 50% para fins de progressão de regime no...

STJ Jul25 - Revogação de Prisão Preventiva - Tipo do Aliciamento de Menor (art. 241-D ECA) para Fins Libidinosos - Ferimento ao Art. 313, I do CPP (Pena Máxima Abaixo de 4 anos) - Réu com reiteração delitiva em outros crimes não são argumentos para ultrapassar o Art. 313, i do CPP.

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por J. F. DA S. contra acórdão proferido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 15/2/2025, posteriormente convertida a custódia em preventiva, pela suposta prática da conduta descrita no art. 241-D da Lei n. 8.069/1990. A defesa sustenta que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e idônea, não demonstrando a imprescindibilidade da prisão para o desenvolvimento regular do processo. Alega que os fundamentos utilizados para manter a prisão preventiva visam antecipar a sanção penal, em violação do princípio constitucional da presunção de inocência. Afirma que a suposta configuração de maus antecedentes e de reincidência não constituem fundamento válido para justificar a segregação cautelar. Defende que a segregação corporal é desproporcional ao apenamento projetado. Considera adeq...

STJ Jul25 - Réu Reconhecido Como Inimputável - Medida de Segurança de Internação Ilegal - Ausência de Contemporaneidade - Tratamento Ambulatorial é Suficiente - Advogado Acusação de Apropriação Indébito de Valores de Cliente - Doença Mental

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO RICARDO XXXXXXXXXXalega sofrer coação ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (Apelação n. 202400301066; Ação Penal n. 201620300710; Processo n.  0030974-88.2016.8.25.0001 ). Nesta Corte, sustenta a defesa a inexistência de contemporaneidade da medida de internação aplicada ao paciente. A liminar foi indeferida (fls. 628-630). Foram prestadas informações pelo Tribunal de origem (fls. 636-639) e pelo Juízo de primeiro grau (fls. 671-675). O Ministério Público Federal posicionou-se pela denegação da ordem (fls. 676-677). Decido. I. Contextualização Consta dos autos que o paciente Ricardo AlXXXXXXs, advogado, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe pela prática do crime de apropriação indébita (art. 168, §1º, III, do CP), por se haver apropriado de valores pertencentes a um cliente em 2015. Durante o processo, foi reconhecida sua inimputabilidade por doença mental, o que resultou em sentença absolutória imprópria...

STJ Jul25 - Cabe Embargos Infringentes em Agravo em Execução Penal

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CCCCCCCCC, com fundamento no art.  105 ,  III ,  a , da  Constituição Federal , contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Consta dos autos que o Ministério Público do Estado de Rondônia interpôs agravo em execução penal contra decisão do Juízo da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO, que havia aplicado ao recorrente apenas a pena de advertência por violação do monitoramento eletrônico. O Tribunal de Justiça deu provimento, por maioria, ao agravo em execução, vencido o Desembargador Francisco Borges Ferreira Neto, que votou pela manutenção da decisão de primeiro grau. Diante da decisão não unânime, o ora recorrente opôs embargos infringentes, dos quais não conheceu o Desembargador relator, por decisão monocrática, com fundamento no art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que prevê o cabi...