STJ 2023 - Dosimetria Irregular - Roubo - Consequência do Crime por não Recuperar o Bem - Inidônea
Inteiro Teor RECURSO ESPECIAL Nº 2063723 - MG (2023/0101693-4) RELATOR : MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (fl. 366): EMBARGOS INFRINGENTES -ROUBO -REDUÇÃO DA PENA-BASE -IMPOSSIBILIDADE -VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RAZÃO DA NÃO RESTITUIÇÃO DA RES -VIABILIDADE -CRIME DE FALSA IDENTIDADE -ATIPICIDADE NÃO CARACTERIZADA.-A não-restituição dos bens subtraídos enseja uma maior reprovabilidade à conduta criminosa quando comparada com aquela em que a vítima recupera os objetos de que fora despojada, devendo tal juízo de censura repercutir na pena-base aplicada.-Atribuir-se falsa identidade, no intuito de se livrar da prisão, evidencia o crime previsto no art. 307 , do Código Penal . V. V. -A não restituição do bem subtraído e o prejuízo patrimonial sofrido pela vítima constituem elementos inerentes ao crime de roubo, não podendo ensejar a valoração negativa da circunstância judicial ref