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STJ Ago26 - Júri - Pronúncia Anulada - Baseada no Depoimento da Vítima em Fase Judicial e Depoimento dos Policiais que Reproduziram o depoimento da Vítima em fase judicial - Ferimento ao art. 155 CPP

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de LUCAXXXXXXXDER contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RESE n. 5009158-54.2024.8.24.0019. Extrai-se dos autos que o paciente foi pronunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal. A defesa apresentou recurso em sentido estrito, tendo o Tribunal de origem lhe deu parcial provimento, para afastar a qualificadora do motivo fútil e manter os demais termos da decisão de pronúncia (e-STJ, fls. 10-24). Neste writ, a defesa alega, em síntese, que: a) a pronúncia se baseou exclusivamente no in dubio pro societate , em ...

STJ Jul26 - Furto Absolvição - Depoimento do Policial que Colheu a Confissão e Provas Extrajudiciais - Insuficientes - "nem mesmo uma confissão feita em Juízo pode autorizar uma condenação, sem que haja outras provas concretas, nos termos do art. 197 CPP"

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO . VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP . CONDENAÇÃO COM BASE APENAS EM CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE COLHEU A CONFISSÃO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS. ABSOLVIÇÃO. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial nos termos do dispositivo. DECISÃO  Trata-se de agravo interposto por ADRIANO XXXXXXEL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, apresentado contra o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no julgamento da Apelação Criminal n. 5002397-59.2020.8.21.0074/RS, assim ementado (fl. 182):  APELAÇÃO CRIMINAL. ...