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STJ Out25 - Peculato - Absolvição por Ausência de Dolo - Absolvição em Improbidade Reflete Na Seara Penal - ne bis in idem- independência mitigada" entre as esferas punitivas - princípio da coerência - Deputada que Colocou o Pedreiro como Assessor Parlamentar

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LUCIA HELENA PINTO DE BARROS , com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Consta dos autos que a recorrente, deputada estadual, foi denunciada e condenada como incursa no art. 312, caput, do Código Penal , por 56 vezes, em continuidade delitiva, à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto. Decretou-se também a perda do seu mandado eletivo. A propósito, confira-se a ementa (e-STJ fls. 1.433-1.434): PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO ORGÃO ESPECIAL. FORO DE PRERROGATIVA DA RÉ, DEPUTADA ESTADUAL, ACUSADA DE SE BENEFICIAR COM A NOMEAÇÃO DE “FUNCIONÁRIO- FANTASMA”. AÇÃO PENAL INICIADA EM VIRTUDE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO ATRAVÉS DE PORTARIA DO MPRJ Nº 2016.01202603, DE ORIGEM DO JUÍZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. RECONHECI...