STJ Abr24 - Dosimetria Irregular - Estupro de Vulnerável - Vetoriais Afastados - TJES tem Decisão Reformada :(I) consequências - abalo psicológico não provado por perícias; (ii) circunstâncias - o fato de ser advogado não justifica o aumento.
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil)
OBS: Tratam-se de duas Decisões diversas do STJ para o Mesmo processo. as Decisões estão completas no linck abaixo, vamos apenas colocar o resumo dos pontos providos:
REMUMO da Decisão Acima: (...)
Por outro lado, em relação à negativação da circunstância judicial relacionada às consequências do crime, embora a defesa tenha oposto embargos de declaração apontando a omissão no que diz respeito à ausência de prova técnica quanto ao abalo psicológico da vítima, a Corte estadual não procedeu à análise do tema. Destarte, há de se reconhecer o prequestionamento ficto da tese recursal, eis que opostos aclaratórios na origem e apontada ofensa ao art. 619 do CPP.(....) Assim, considerando que o Tribunal a quo mencionou que o psicológico da vítima foi negativamente afetado sem a demonstração do fato ou sem maiores esclarecimentos a respeito, é necessário afastar o desvalor atribuído a esse vetor judicial.
RESUMO da Decisão acima:
(...) Já em relação à culpabilidade, embora se deva exigir de um advogado uma postura mais correta em relação à lei, é questionável se a profissão, por si só, conduz a uma maior reprovabilidade em um delito sexual. Também, quanto ao desvalor dos motivos do crime, foi apontado elemento inerente ao delito, qual seja, satisfação da libido no crime de estupro de vulnerável. Sendo assim, devem ser neutralizados tais vetores, assim como reconhecido em relação às consequências. Assim, passo ao redimensionamento da reprimenda. Na primeira fase, mantido o desvalor das circunstâncias do delito, a pena-base fica estabelecida em 9 anos de reclusão. Sanção esta que torno definitiva, haja vista a ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como de causas de diminuição e de aumento de pena. Ficam mantidos os demais termos fixados pelas instâncias ordinárias(...)
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