STJ Set25 - Calúnia de Advogado com Vítima Promotor - Trancamento de Ação Penal por Atipicidade - Insatisfação da Atuação do MP Não é Crime
Carlos Guilherme Pagiola EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL . QUEIXACRIME POR CALÚNIA . TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL . RECURSO PROVIDO. 1. O recorrente, ao atuar como defensor em processo criminal, afirmou que o Promotor de Justiça teria prevaricado ao não aditar a denúncia para incluir um segundo crime de roubo, o que, em sua compreensão, propiciaria que o seu mandante pudesse ser beneficiado com a continuidade delitiva , pois ambos os delitos seriam julgados no mesmo processo. 2. A questão em discussão consiste em saber se a queixa-crime ajuizada contra o recorrente é idônea, uma vez que, segundo a defesa, este não teria agido com animus caluniandi e, ainda nesse caso, estaria amparado pela causa de justificação do art. 23 , III , do CP . 3. A realização do tipo penal de calúnia requer a imputação de fato definido como crime, com todos os seus elementos, ainda que não se requeira descrição pormenorizada. No caso, a manifestação do advogado em memoriais, e...