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STJ Mar26 - Reconhecimento Pessoal Nulo - Art. 226 - Provas Nulas - Roubo - Absolvição - Feito em Delegacia, a partir de Foto de Celular dada por Terceiros - Vítima Nervosa e o Policial Apontava para uma única Imagem indagando: "vê se é ele!" - Ausência de Apreensão de Objetos do Crime

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              Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 EMENTA HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES . WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO CABÍVEL. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. VÍTIMA SUGESTIONADA POR POLICIAL PREVIAMENTE. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS VÁLIDAS E INDEPENDENTES A RESPEITO DA AUTORIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Ordem concedida liminarmente DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de LUCIAXXXXXXLVA JUNIOR – condenado como incurso no crime de roubo simples – apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO ( Apelação Criminal n.  0800844-79.2025.8.19.0051 ), comporta pronto acolhimento. Busca a impetração a absolvição do paciente ...

STJ Mar26 - Lei de Drogas - Absolvição - Busca Domiciliar e Pessoal Nula - “atitude suspeita" - Ausência de Fundadas Razões - fishing expedition - Provas Nulas

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              Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em favor de EXXXXXXXXOS, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , no julgamento da  Apelação Criminal n. 1500204-43.2025.8.26.0535 . O paciente foi preso em flagrante no dia 16 de janeiro de 2025, na posse de 177,3g de maconha e 118,7g de cocaína. A prisão em flagrante foi realizada por guardas civis metropolitanos durante patrulhamento de rotina. Encerrada a instrução, o juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão acusatória e condenou o paciente a 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 583 (quinhentos e oi...

STJ Mar26 - Indulto de 2024 Concedido - TJ Negou pelo Fato de o Paciente estar em Regime Aberto e Não Compareceu mais em Juízo - Condição de Fuga e que Deveria Regredir ao Semiaberto- Inexistência de PAD para Apurar a Falta Grave e Regressão - Circunstância que Não Impede o Indulto de 2024

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              Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MAXXXXXXXR apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no julgamento do Agravo em Execução n.  0010208-19.2025.8.26.0050 . Depreende-se dos autos que o Juízo singular deferiu o pedido de concessão de indulto com fulcro no art. 9º, VIII, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024 (e-STJ fls. 90/91). A Corte de origem reformou a decisão impugnada em acórdão cuja ementa se reproduz a seguir (e-STJ fl. 14): Agravo em Execução Penal. Recurso ministerial contra a decisão que concedeu indulto, com base no Decreto Presidencial 12338/2024. Decisão que julgou extinta a punibilidade referentes ao...

STJ Mar26 - Júri - Nova Pronúncia Acresceu Nova Qualificadora e Art.288 em Rese no TJ - Preclusão Consumativa do MP - 1ª Pronúncia havia sido Anulada por Uso de Provas Ilícitas, em Recurso exclusivo da Defesa - Não pode nova pronúncia piorar a situação do réu - Tipo Homicídio

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de WILLIANS XXXXXCA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Apelação n. 1.0000.24.106261-1/002. Extrai-se dos autos que o paciente foi pronunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), com afastamento da qualificadora do inciso III (perigo comum), e impronunciado quanto ao art. 288 do Código Penal (e-STJ, fls. 17-32). Posteriormente, após julgamento do  HC 772.308/MG  e da  Rcl 44.529 , nesta Corte, nova pronúncia foi proferida, c...