STJ Ago24 - Revogação de Prisão Preventiva - Por Excesso de Prazo no Julgamento da Apelação pelo TJPE (9 anos pendentes)
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 897555 - PE (2024/0082523-6) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por MANOEL XXXXXXXXXX, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. No presente writ, a Defesa alega a ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado no excesso de prazo para o julgamento da apelação. Aponta que: "Não por outro motivo, determinou o Relator do Apelo - por ausência absoluta de contemporaneidade da prisão cautelar por quase 09 anos em pendente o julgamento no2ºgrau - a soltura somente dos corréus R T e R DOS S D" (fl. 4). Aduz que: "A segregação em duração de exatos 9 (nove) anos, não se justifica sob viés nenhum de normalização deste ABSURDO-; sobretudo obtemperado que além do desmantelo e atraso na marcha processual; ainda se vê manifesto o constrangimento ilegal em mirada a manifesta omissão quanto à análise do pedido incidental sob DOC.03, bem igua...