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Mostrando postagens de dezembro, 2024

STJ Set24 - Provas Ilícitas - Acesso ao Dados da Tornozeleira Eletrônica Sem Ordem Judicial

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 773837 - PR (2022/0307400-5) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de CRISELMOXXXXXXXXcontra acórdão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferido no julgamento da Apelação n. 0001001-17.2021.8.16.0146. Em 26 de março de 2021, o paciente, acompanhado de Alessandro Mariconi Sant'Anna e Marcos Aurélio Estivalete (já falecido) entraram em uma residência no município de Quitandinha, no Paraná e deram início à subtração de diversos objetos do interior do imóvel. A ação foi praticada mediante grave ameaça exercida com emprego de três armas de fogo. Os agentes não obtiveram sucesso na empreitada criminosa, pois foram interrompidos por uma guarnição da Polícia Militar. Durante a fuga, Marcos Aurélio foi morto no confronto com os policiais. Alessandro foi capturado em um matagal e, em seguida, foi efetivada a p...

STJ Set24 - Nulidade das Provas - Lei de Drogas - Acesso ao Celular e Mensagens Sem Ordem Judicial

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 771171 - CE (2022/0292208-9) EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACESSO AO CELULAR DA PACIENTE E ÀS CONVERSAS DO WHATSAPP ARMAZENADAS NO REFERIDO APARELHO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ESSENCIAL PARA SUBSTANCIAR A CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. EXTENSÃO DA ORDEM. ART. 580 DO CPP. Ordem concedida nos termos do dispositivo, com extensão ao corréu Oseas SZZZZZZZ. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Joyce XXXXXXXX, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Ceará (Apelação Criminal n. 0159285-57.2018.8.06.0001). Narram os autos que a paciente foi condenada a 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 1.200 dias-multa, como incursa nos arts 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Interposta apelação, o Tribunal a quo deu-lhe parcial provimento para absolver ...