Postagens

STJ Mar26 - Dosimetria Irregular - Homicídio - Consequência [sofrimento familiar é inerente ao tipo] -1/6 fração de aumento

Imagem
        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de CRISTIANOXXXXXXES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , no julgamento da  Apelação Criminal n. 0000958-15.2015.8.19.0047 . Extrai-se dos autos que, em 24/9/2025, o paciente foi condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado , previsto no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal , à pena de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado (e-STJ fls. 122/123). Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, sustentando manifesta contrariedade da decisão à prova dos autos, inexistência de provas quanto à qualificadora do motivo torpe e, subsidiariamente, exce...

STJ Mar26 - Execução Penal - Livramento Condicional dado com 50% da Pena - Réu Reincidente Não Específico - Homicídio Qualificado - Afastamento do 3/5 para Lei Penal Mais Benéfica

Imagem
        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por DXXXXXontra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ( HC n. 5044200-78.2022.8.24.0038/SC ). Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado pela prática de crime hediondo (art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal), com pena total de 31 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão, tendo o Juízo da Execução  reconhecido a reincidência em crimes comuns e afastado a reincidência específica em crime hediondo. Ao aplicar as alterações introduzidas pela Lei n. 13.964/2019 , fixou a fração de 2/5 para a progressão de regime relativamente ao delito hediond...