STJ 2024 - Advogado Suspeito de Integrar Ocrim. - Suspensão de Advogar Revogada por ser Desproporcional Proibição de Atuar no Âmbito Penal e Adentrar em Presídios
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 72600 - PA (2023/0415191-1) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR INTERES. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO PARA EMENTA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. NECESSIDADE DE INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a suspensão do exercício da advocacia não se apresenta desarrazoada ou desproporcional, mormente em se considerando que o réu se valeu de sua profissão para promover os crimes que lhe são imputados, sendo a medida ainda necessária à finalidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, antes atingível apenas com a imposição ao réu de prisão cautelar. Precedentes ( AgRg no AgRg no HC n. 480.131/RJ , Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 23/9/2019). 2. As cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o