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Mostrando postagens de maio, 2024

STJ 2024 - Advogado Suspeito de Integrar Ocrim. - Suspensão de Advogar Revogada por ser Desproporcional Proibição de Atuar no Âmbito Penal e Adentrar em Presídios

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 72600 - PA (2023/0415191-1) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR INTERES. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO PARA EMENTA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. NECESSIDADE DE INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior,  a suspensão do exercício da advocacia não se apresenta desarrazoada ou desproporcional,  mormente em se considerando que o réu se valeu de sua profissão para promover os crimes que lhe são imputados, sendo a medida ainda necessária à finalidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, antes atingível apenas com a imposição ao réu de prisão cautelar. Precedentes ( AgRg no AgRg no HC n. 480.131/RJ , Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 23/9/2019). 2. As cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o

STJ Fev24 - Lei de Drogas - Art. 33 -Absolvição - Ausência de Materialidade - Inexistência de Entorpecentes Apreendidos - laudo toxicológico definitivo é imprescindível

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2257695 - MG (2022/0378262-0) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO Trata-se de agravo do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MPE contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea a, da  Constituição Federal  - CF, contra acórdão proferido no julgamento de embargos de declaração na Apelação Criminal n. 1.0642.20.000120-3/002. Consta dos autos que o ora agravado, CLEBER XXXXXXX, foi condenado como incurso nas penas do art. 33, caput , da Lei n.  11.343 /2006 (tráfico de entorpecentes), ao cumprimento de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa (fls. 540/541). Recurso de apelação interposto pela defesa foi provido para absolv

STJ Mar24 - Homicídio no Trânsito - Afastamento de Qualificadora - Incompatibilidade de Dolo Eventual com Dificultar Defesa da Vítima - Recurso Especial

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Publicado por  Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2340132 - PI (2023/0121277-0) DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula  7 /STJ. Sustenta o agravante, em apertada síntese, "que no caso em espécie, a conclusão pela violação aos dispositivos mencionados no Recurso Especial não enseja reexame de matéria fático probatória e sim análise de matéria de direito e revaloração de provas". Alega que "não há qualquer prova produzida sob o crivo do contraditório que ateste que o Réu agiu com animus necandi" (fl. 485), não havendo dolo por parte do agente e sim a culpa. O recurso é tempestivo e ataca os fundamentos da decisão agravada. Passa-se, portanto, à análise do mérito. Consta dos autos que o recorrente foi pronunciado como incurso nas penas previstas no art.  121 ,  § 2º ,  IV , em concurso formal com o art.  129 ,  § 1º ,  I  e  II  (quatro vezes), a