STJ Mar24 - Apropriação Indébita de Créditos Previdenciários (INSS) - Trancamento de Ação Penal - "O Crédito Tributário Deve Ser Constituído - SV 24 do STF"
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 193948 - PA (2024/0055345-8) DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus , com pedido de liminar, interposto por Nome contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO (HC n. 1033400- 17.2023.4.01.0000). Depreende-se dos autos que o recorrente é investigado em inquérito policial instaurado com o fim de apurar a suposta prática do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária. A Defesa alega, em síntese, que o crédito tributário não está definitivamente constituído, razão pela qual não estaria configurado o cometimento do delito do art. 168 - A, do Código Penal . Invoca a violação à Súmula Vinculante nº 24 , do Supremo Tribunal Federal e ao Tema n. 1.166 do Superior Tribunal de Justiça . Requer, liminarmente, a suspensão do trâmite do inquérito policial e, no mérito, o seu trancamento. É o relatório. DECIDO. Como relatado, a Defesa se insurge contra acórdão do