STJ 2024 - Gravação de Entrevista Reservada com o Réu - Nulidade Absoluta do Processo - Cerceamento de Defesa - Lei de Drogas
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 805331 - SP (2023/0061543-4) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de LUCASXXXXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 666 dias-multa, como incurso no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006, sendo-lhe negado o recurso em liberdade. Em sede recursal, o Tribunal de origem afastou a preliminar e negou provimento ao apelo defensivo. Neste habeas corpus, alega o impetrante, preliminarmente, nulidade absoluta do feito, visto que foi juntado aos autos trecho de entrevista privativa entre o réu e sua advogada, gravada equivocada e indevidamente no momento em que a magistrada e as demais partes saíram da sala para possibilitar a conversa entre o acusado e sua defensora. Aduz s