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Mostrando postagens de julho, 2024

STJ 2024 - Gravação de Entrevista Reservada com o Réu - Nulidade Absoluta do Processo - Cerceamento de Defesa - Lei de Drogas

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 805331 - SP  (2023/0061543-4) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de LUCASXXXXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 666 dias-multa, como incurso no art.  33 , caput, da Lei n.  11.343 /2006, sendo-lhe negado o recurso em liberdade. Em sede recursal, o Tribunal de origem afastou a preliminar e negou provimento ao apelo defensivo. Neste habeas corpus, alega o impetrante, preliminarmente, nulidade absoluta do feito, visto que foi juntado aos autos trecho de entrevista privativa entre o réu e sua advogada, gravada equivocada e indevidamente no momento em que a magistrada e as demais partes saíram da sala para possibilitar a conversa entre o acusado e sua defensora. Aduz s

STJ 2024 - Crime de Recusa de Atender Ordem Judicial para Tratamento Hospitalar para Pessoas Deficientes - Ausência de Dolo - Trancamento do Inquérito: "Lei 7.853/1989 - deixar de prestar assistência ambulatorial à pessoa com deficiência"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 897466 - GO (2024/0080937-2) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de MILENE XXXXXXXXXXXX apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante e está sendo investigada pela prática, em tese, do crime previsto no art.  8º , incisos  IV  e  V , e § 1º, da Lei  7.853 /1989. Irresignada, a defesa impetrou prévio mandamus , cuja ordem foi denegada, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 307/308): HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. CRIME. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) O trancamento do processocrime por meio de Habeas Corpus constitui medida excepcional, somente sendo cabível quando constatado de forma inequívoca a manifesta atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva

STJ Mar24 - Atuação da Guarda Municipal Fora de Suas Atribuições - Nulidade das Provas: Patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas - Absolvição na Lei de Drogas

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 876771 - PR (2023/0450556-9) DECISÃO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 703- 705 (e-STJ). Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de Nome, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ(Autos nº  002262-61.2021.8.16.0196 ). O paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33 e  40 , inciso  III , da Lei nº  11.343 /06. Imputou-se a seguinte conduta (e- STJ fl. 31-62): "No dia 1º de junho de 2021, por volta das 19h45min, na interseção entre a Rua São Sidônio Apolinário, nº 751, e a Rua Michajlo Pantschenko, ‘Morro do Piolho’, bairro Cidade Industrial, nas dependências de recinto onde se realizam diversões de qualquer natureza, qual seja, um camp