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Mostrando postagens de agosto, 2024

STJ 2024 - Crime Tributário é Tipo Penal de Mão Própria - Absolvição do Advogado Consultor Jurídico e Contadora - Impossibilidade de Condenação Singular :"Prestador de Serviços sem Poder Decisório nas Empresas" - ferimento ao art. 386, inciso VII do CPP

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola RECURSO ESPECIAL Nº 1566266 - RS (2015/0287060-1) EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990.  CRIME PRÓPRIO. SUJEITO ATIVO DO TIPO. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AGRAVANTE ATUOU COMO CONSULTOR JURÍDICO TRIBUTÁRIO DE PESSOA JURÍDICA.  ABSOLVIÇÃO DOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA E DA CONTADORA NA ORIGEM.  CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DEFINIDO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.  PRESTADOR DE SERVIÇO SEM PODER DE DECISÃO E DE GESTÃO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONDENAÇÃO SINGULAR, SEM A PRESENÇA DE AGENTE COM A QUALIFICAÇÃO ESPECIAL EXIGIDA PELO TIPO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO AGRAVANTE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por XXXXXXXXXXXXXR, contra decisão de fls. 2.467/2.470 que rejeitou os embargos de declaração opos

STJ Abr24 - Crimes Tributário - Determinação para o TJSP Suspender a Ação Penal - Ação Cível Determinou a Inexigibilidade do Crédito

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS Nº 902246 - SP (2024/0110905-7) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RXXXXXXXXA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n. 1504977-29.2022.8.26.0506). Consta dos autos que os pacientes foram condenados como incursos no art. 1º, incisos II e IV, c/c art. 12, inciso I, ambos da Lei n. 8.137/1990, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, às penas de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa. Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação, requerendo, preliminarmente,  a suspensão da ação penal, em razão do deferimento de tutela antecipada para suspender a exigibilidade crédito tributário objeto da ação penal, nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal n. 1000685-60.2023.8.26.0300. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso,

STJ Abr24 - Quebras de Sigilos - Nulidade da Fundamentação - Nulidade das Provas :"necessidade de aprofundar as investigações e buscar elementos sobre os envolvidos são argumentos que podem ser aplicado a decisão, portanto, fundamentação genérica!"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS Nº 870254 - MG (2023/0418703-8) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de XXXXXXXXXS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Apelação Criminal 1.0123.21.001305-8/001). A paciente teve as medidas assecuratórias de quebra de sigilo e busca e apreensão deferidas em seu desfavor. A apelação interposta pela defesa foi desprovida, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 21): APELAÇÃO CRIMINAL - LAVAGEM DE CAPITAIS, CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E USO DE DOCUMENTO FALSO -RECURSO DEFENSIVO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DIRECIONADAS À CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS -PEDIDO DE REVOGAÇÃO - NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. A prova da materialidade delitiva e dos indícios suficientes de sua respectiva autoria, quando evidenciada em contexto norteado pela 'necessidade' e pela 'adequação' de provimentos constrit