STJ 2024 - Crime Tributário é Tipo Penal de Mão Própria - Absolvição do Advogado Consultor Jurídico e Contadora - Impossibilidade de Condenação Singular :"Prestador de Serviços sem Poder Decisório nas Empresas" - ferimento ao art. 386, inciso VII do CPP
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola RECURSO ESPECIAL Nº 1566266 - RS (2015/0287060-1) EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. CRIME PRÓPRIO. SUJEITO ATIVO DO TIPO. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AGRAVANTE ATUOU COMO CONSULTOR JURÍDICO TRIBUTÁRIO DE PESSOA JURÍDICA. ABSOLVIÇÃO DOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA E DA CONTADORA NA ORIGEM. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DEFINIDO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. PRESTADOR DE SERVIÇO SEM PODER DE DECISÃO E DE GESTÃO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONDENAÇÃO SINGULAR, SEM A PRESENÇA DE AGENTE COM A QUALIFICAÇÃO ESPECIAL EXIGIDA PELO TIPO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO AGRAVANTE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por XXXXXXXXXXXXXR, contra decisão de fls. 2.467/2.470 que rejeitou os embargos de declaração opos