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Mostrando postagens de setembro, 2024

STJ Maio24 - Interrupção de Gravides Fora das Hipóteses do Art. 180 do CP - Risco à Gestante - Liminar para Determinar Perícia Concreta ao Caso :Após, deve o juiz da causa reexaminar o pedido de interrupção!

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS Nº 913996 - SP  (2024/0175596-9) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de M A B e V J V P, apontando-se como autoridade coatora o Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que indeferiu o pedido liminar nos autos do  Habeas Corpus n. 2127799-55.2024.8.26.0000 . Aproveito aqui o relatório feito pelo eminente Desembargador Luís Geraldo Lanfreti: "Em data recente, após ser submetida a procedimento de reprodução assistida em laboratório, a paciente acabou por ter êxito na gravidez desejada, porém de gêmeos quíntuplos, já que os dois embriões implantados originaram as cinco gestações múltiplas. Após o resultado, argumenta que a paciente ficou assustada e procurou seu quadro de profissionais da saúde. Dois médicos que lhe assistem, ao realizarem a anamnese, emitiram laudos demonstrando que a gravidez de quíntuplos, caso seja levada adiante, acarretará perigo à vida dela e das crianças. Em data

STJ Maio24 - Corrupção com Fins Eleitorais - Afastamento da Competência do TJSP - Nulidade Absoluta dos Autos - Competência da Justiça Eleitoral quando Há Conexão entre Crimes Eleitorais e Comuns

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS Nº 857315 - SP (2023/0352002-5) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de XXXXXXXXXXX no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Homologação em Acordo de Colaboração Premiada n. 2057687- 32.2022.8.26.0000 (e-STJ fls. 61/65). Depreende-se dos autos que o ora paciente está sendo investigado pela prática, em tese, dos crimes de corrupção ativa e passiva, além de organização criminosa. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a prisão cautelar do paciente e o seu afastamento do cargo de Prefeito do Município de Casa Branca/SP. Posteriormente, a prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar. Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa a nulidade do feito, decorrente da homologação do acordo de colaboração premiada por juízo incompetente. Por conseguinte, busca o reconhecimento da competência da Justiça eleitoral para proces