STJ Maio24 - Interrupção de Gravides Fora das Hipóteses do Art. 180 do CP - Risco à Gestante - Liminar para Determinar Perícia Concreta ao Caso :Após, deve o juiz da causa reexaminar o pedido de interrupção!
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS Nº 913996 - SP (2024/0175596-9) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de M A B e V J V P, apontando-se como autoridade coatora o Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que indeferiu o pedido liminar nos autos do Habeas Corpus n. 2127799-55.2024.8.26.0000 . Aproveito aqui o relatório feito pelo eminente Desembargador Luís Geraldo Lanfreti: "Em data recente, após ser submetida a procedimento de reprodução assistida em laboratório, a paciente acabou por ter êxito na gravidez desejada, porém de gêmeos quíntuplos, já que os dois embriões implantados originaram as cinco gestações múltiplas. Após o resultado, argumenta que a paciente ficou assustada e procurou seu quadro de profissionais da saúde. Dois médicos que lhe assistem, ao realizarem a anamnese, emitiram laudos demonstrando que a gravidez de quíntuplos, caso seja levada adiante, acarretará perigo à vida dela e das crianças. Em data