STJ Nov24 - Revogação de Prisão Preventiva - Furto Qualificado - Fundamentada na Suposta Condição de Foragido do Réu :"Ausência de Conhecimento Sobre Investigações em Curso Não Redunda em Condição de Foragido" - Golpe Bancário em Caixas Eletrônicos (Chupa Cabra)".
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 948923 - GO (2024/0366029-9) DECISÃO JOSÉ Nome, suspeito de furto qualificado praticado em 26/4/2022, alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de origem, que indeferiu o pedido de revogação de sua prisão preventiva, o qual reitera a esta Corte, por considerar que não estão caracterizados os requisitos legais da medida de coação, uma vez que a reincidência não é evidência de sua periculosidade social. Para a defesa, cautelares menos severas são suficientes ao caso concreto. A liminar foi deferida às fls. 185-186 e o MPF opinou pela concessão da ordem. Decido. A denúncia foi recebida em 10/7/2023, oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva do acusado. Defensor constituído apresentou resposta à acusação, mas o mandado "não foi cumprido" (fl. 149, grifei). Segundo as investigações, o ofendido estava na agência do Banco do Brasil e sacou certa quantia em dinheiro. No momento em que ...