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Mostrando postagens de novembro, 2025

STJ Out25 - Revogação de Prisão Preventiva - Homicídio Qualificado - Réu que Estava no Local do Crime - Fundamentação Abstrata - Ausência de Individualização da Conduta - Homicídio por Omissão exige dolo - condições pessoais favoráveis

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de CLEOMAR GXXXXXXXXX no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (  HC n. 2178890-53.2025.8.26.0000 ). Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts.  121 ,  § 2º ,  II ,  III  e  IV , e  13 ,  § 2º , a e c, ambos do  Código Penal , e 244-B do  Estatuto da Criança e do Adolescente , em relação à vítima G. M. DE S.; bem como pelas condutas previstas nos arts.  121 ,  § 2º ,  II ,  III  e  IV , e  13 ,  § 2º , a e c, na forma do art.  14 ,  II , todos do  Código Penal , por duas vezes, além da conduta tipificada no art.  244-B  do  Estatuto da Criança e do Adolescente , por duas vezes, em relação a V. H. M. DE S. e V. K. M. DE S. Impetrado h...

STJ Out25 - Lei Mª da Penha - Cabe Suspensão Condicional da Pena do Art. 77 do CP para casos de violência doméstica - Direito Subjetivo do réu primário

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO  Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de BXXXXXXXES contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA . Consta dos autos que o paciente foi condenado por infração ao disposto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006 , a 3 (três) meses de detenção em regime inicial aberto (fls. 175-177).  O Tribunal de origem negou provimento, por unanimidade, à apelação em que a defesa requeria a absolvição, por inexistência de provas acerca do dolo (fls. 50-56).  Os embargos de declaração opostos não foram conhecidos (fls. 75-77). Contudo, as instâncias de origem não analisaram a possibilidade de suspensão condicional da execução da pena, embora a defesa tenha suscitado o tema nos embargos de declaração.  Neste remédio constitucional, busca-se o reconhecimento do direito à suspensão condicional da pena em benefício do paciente (fls. 2-5). Foram prestadas informações (fls. 258-269 e 270-306). O Ministério Público Federal opi...

STJ Out25 - Dosimetria Irregular - Homicídio - Comportamento da Vítima é ligado à Vitimologia - Só pode ser neutra ou favorável ao Réu

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de PEDRO XXXXXXXXXXS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 21 anos de reclusão em regime fechado, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP . O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, com trânsito em julgado em 30/9/2022. O impetrante aponta a ocorrência de bis in idem na primeira fase da dosimetria e a ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base em relação às qualificadoras remanescentes, em violação ao art. 59 do CP e ao art. 93, IX, da CF . Afirma, ainda, flagrante ilegalidade apta a justificar a cognoscibilidade do writ mesmo após o trânsito em julgado, citando precedentes e a orientação desta Corte quanto ao emprego das qualificadoras remanescentes na dosimetria, com referência ao   AgRg no HC n. 592.265/SP ,...