STJ Abril26 - Júri Anulado - Cerceamento de Defesa - Juízo deferiu durante o júri a oitiva de 2 peritos e juntada de perícia pela plenitude de defesa - TJ reformou por correição parcial - Ferimento aos art. 159, §§ 3º e 5º, incisos I e II, c/c o art. 422 CPP (ausência de preclusão) - médico e enfermeira acusados de homicídio em face de recém nascido
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo interposto por NEUSAXXXXXXXS contra decisão que negou seguimento ao recurso especial , fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul . Consta dos autos que os recorrentes foram pronunciados como incursos no art. 121 do Código Penal . Antes do Júri, o Juiz Presidente deferiu o pedido defensivo de juntada de parecer técnico e de oitiva de dois peritos durante o julgamento. Irresignado, o Minisstério Público ajuizou correição parcial , a qual foi julgada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 92): DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRAZO DO...