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STJ 2024 - Júri Anulado - Revisão Criminal com Prova Nova - Declarações de Testemunhas em Cartório - Possibilidade de Alteração da Condenação por Homicídio - Nulidade da Condenação e Novo Júri

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Publicado por  Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 862789 - MS (2023/0380434-9) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR EMENTA HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA CAPAZ DE AUTORIZAR O REEXAME DA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS QUE NÃO FORAM ANALISADOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, NEM PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. PARECER ACOLHIDO. Ordem concedida nos termos do dispositivo. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Emanuel XXXXXXXXXXX , apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Revisão Criminal n. 1416000-17.2022.8.12.0000). Narram os autos que, na Ação Penal n. 0001294-97.2004.8.12.0047, o paciente foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. Neste mandamus , o impetrante alega, em síntese, que a condenação do paciente foi contrária à prova dos autos, destaca

STJ 2024 - Lei de Drogas - Desclassificação para Informante (Art.37) - Ausência de Indícios do Art. 33 - Pena Reduzida para 2 anos

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 879956 - SP  (2023/0463012-5) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR EMENTA HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE DO GRUPO CRIMINOSO DEDICADO AO TRÁFICO DE DROGAS. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DESCREVEM OS ELEMENTOS DO ART.  37  DA LEI N.  11.343 /2006. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DIRETA NO TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART.  37  DA LEI N.  11.343 /2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FUNDAMENTOS DO PARECER MINISTERIAL ACOLHIDOS. Ordem concedida nos termos do dispositivo. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de RXXXXXXXXXXX - condenado como incurso no art. 33, caput , da Lei n.  11.343 /2006, à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 500 dias-multa -, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo ( Apelação Criminal n. 1502129-30.2023.8.26.0540 ). Alega a defesa constrangime

STJ Fev24 - Dosimetria Irregular - Estupro de Vulnerável - Bis in Idem no Fato de Ser Mãe Omissa entre os artigo 226, inciso II, e artigo 13, § 2º do CP - Pena reduzida de 35 anos para 16 anos

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 838739 - DF (2023/0247149-4) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de A P N DOS S contra acórdão proferido pelo pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos autos da  Apelação Criminal n. 0001270-02.2019.8.07.0009 . Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no artigo  217-A , c/c artigo  226 , inciso  II , e artigo  13 ,  § 2º , alínea a, todos do  Código Penal  (e-STJ, fls. 400/418). Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, que foi parcialmente provido para afastar a agravante descrita no artigo  61 , inciso  II , alínea  f , do  Código Penal . Com isso, a pena foi reduzida para 24 (vinte e quatro) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão (e-STJ fls. 17/35). No presente writ, a defesa sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal à paciente, diante da pena fi