STJ 2024 - Júri Anulado - Revisão Criminal com Prova Nova - Declarações de Testemunhas em Cartório - Possibilidade de Alteração da Condenação por Homicídio - Nulidade da Condenação e Novo Júri
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 862789 - MS (2023/0380434-9) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR EMENTA HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA CAPAZ DE AUTORIZAR O REEXAME DA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS QUE NÃO FORAM ANALISADOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, NEM PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. PARECER ACOLHIDO. Ordem concedida nos termos do dispositivo. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Emanuel XXXXXXXXXXX , apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Revisão Criminal n. 1416000-17.2022.8.12.0000). Narram os autos que, na Ação Penal n. 0001294-97.2004.8.12.0047, o paciente foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. Neste mandamus , o impetrante alega, em síntese, que a condenação do paciente foi contrária à prova dos autos, destaca