STF Jun24 - Revogação de Prisão Preventiva - Lei de Drogas - Réu Reincidente e Pequena Quantidade
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola há 1 minuto Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADA E PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS ( CPP, ART. 319). ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STF - HC: 241013 CE, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 05/06/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2024 PUBLIC 11-06-2024) 👉👉👉👉 Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulação de HC eREsp - https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10 👉👉👉👉 ME SIGA INSTAGRAM @carlosguilhermepagiola.adv Trata-se de Agravo Regimental em face de decisão que concedeu a ordem de Habeas Corpus, impetrado contra decisão proferida pelo Ministro RIBEIRO DANTAS, do Superior Tribunal de Justiça, no HC 909.445/CE. Consta dos autos, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante, convertido