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STF Jun24 - Revogação de Prisão Preventiva - Lei de Drogas - Réu Reincidente e Pequena Quantidade

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Publicado por  Carlos Guilherme Pagiola há 1 minuto Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADA E PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS ( CPP, ART. 319). ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STF - HC: 241013 CE, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 05/06/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2024 PUBLIC 11-06-2024) 👉👉👉👉  Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulação de HC eREsp  -   https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10 👉👉👉👉 ME SIGA INSTAGRAM   @carlosguilhermepagiola.adv Trata-se de Agravo Regimental em face de decisão que concedeu a ordem de Habeas Corpus, impetrado contra decisão proferida pelo Ministro RIBEIRO DANTAS, do Superior Tribunal de Justiça, no HC 909.445/CE. Consta dos autos, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante, convertido

STF Ago24 - Ministério Público Tenta Anular Despronúncia Realizada pelo STJ, Sob o Argumento que Depoimento Policial Judicial é Válido :Processo sem Prova Judicial - Recurso Indeferido - Impronúncia Mantida

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola há 22 segundos Ementa: Direito constitucional. Agravo regimental em reclamação. RE 593.443-rg/sp (Tema 154). Alegação de equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Inexistência. Ausência de Teratologia. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. I. Caso em exame O recurso. Agravo regimental em reclamação constitucional contra decisão de minha lavra, em que neguei seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da sistemática de repercussão geral pela Corte reclamada. O fato relevante. O Superior Tribunal de Justiça despronunciou os acusados Ângelo Márcio Oliveira de Campos e Jonas Moraes da Silva em razão de ofensa ao artigo 155 do Código de Processo Penal, por reputar que os elementos de prova colhidos em Juízo não eram suficientes para submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri, encontrando-se a acusação baseada apenas em elementos inquisitoriais. As decisões anterio

STF Jun24 - Suspensão de Processo Penal Militar para Aplicação de ANPP

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS 242.371 RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI DECISÃO: Vistos. Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de Alvaro Cesar Dorneles de Ornelas Junior, apontando como autoridade coatora o Superior Tribunal Militar, que negou provimento à Apelação Criminal nº 7000718-79.2023.7.00.0000, Relator o Ministro Lúcio Mário de Barros Góes. O paciente foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, como incurso no crime previsto no art. 290, caput , do Código Penal Militar, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 (dois) anos. Neste writ , a Defensoria Pública da União defende a possibilidade de incidência do disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal ao processo criminal em tramitação perante a Justiça Militar. Requer, ao final: "01. - a concessão da ordem, desde logo, monocraticamente, por Vossa Excelência, na forma do art. 192, caput, do RISTF, para cassar o Acórdão do