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STJ Out25 - Lei de Drogas - Informante (art.37) Absolvição - Necessidade de Demonstração de Benefício à Ente Coletivo - limitando-se a mencionar apenas os nomes de dois supostos traficantes, isoladamente

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de XXXXXXXXX, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS . O acórdão recorrido deu provimento à apelação ministerial para fixar ao paciente pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 300 dias-multa, à razão mínima, substituída por duas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 37 da Lei nº 11.343/2006 (fls. 28 e 38). O histórico processual indica que, em audiência de custódia realizada em 30/9/2023, foi homologada a prisão em flagrante , concedida liberdade provisória a Orlando com medidas cautelares, e convertida a prisão de Pedro Henrique em preventiva (fls. 116-118). Posteriormente, na instrução, em 1/3/2024, a prisão preventiva de Pedro Henrique foi substituída por monitoração eletrônica e demais cautelares, com manutenção do curso processual e abertura de prazo para alegações ...

STJ Out25 - Dosimetria Irregular - Estupro de Vulnerável (Art.217) - Bis In Idem: idade da vítima foi considerada na (i) culpabilidade, personalidade e circunstâncias do crime

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado em favor de VAXXXXXXS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO . Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 21 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, como incurso nas sanções do art.  217-A  c/c o art.  226 ,  II , por três vezes, uma delas na forma do art.  14 ,  II , todos do  Código Penal . Em apelação, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao reclamo defensivo, sem reflexos nas penas, mantendo a sentença condenatória por seus próprios fundamentos, tendo sobrevindo o trânsito em julgado. A defesa sustenta flagrante ilegalidade na dosimetria, notadamente na fixação da pena-base com majoração de 1/3 fundada nos traumas deixados na vítima e na sua idade, afirmando ausência de critérios objetivos, bis in idem quanto à idade – por já integrar o tipo penal do art. 217-A quando se cui...

STJ Out25 - Lei de Drogas (art.33) Absolvição - Mera Solicitação de Entregas de Entorpecentes em Presídio - Atipicidade

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FEXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 8 anos e 2 meses de reclusão no regime inicial fechado e do pagamento de 816 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 . A defesa alega não haver provas de que o paciente tenha solicitado à sua companheira qualquer material ilegal, sendo a condenação baseada em presunções e conjecturas, sem evidências concretas de sua participação nos fatos. Afirma que o princípio da personalidade impede que o paciente seja responsabilizado por atos de terceiros, e que não há demonstração de dolo ou culpa por parte do paciente. Requer, liminarmente e no mérito, a absolvição do paciente por falta de provas de sua participação nos fatos. A liminar foi indeferida às fls. 109-110, e as informações fora...