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Mostrando postagens de janeiro, 2024

STJ 2023 - Absolvição Por Atipicidade - Lei de Armas - Colete Balístico não é Acessório de Uso Restrito - Quadrado como Equipamento

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  Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 755599 - SC  (2022/0214214-6) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO DECISÃO Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública em favor de NATAN XXXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina , no julgamento da apelação criminal n.  0008450-13.2016.8.24.0038 /SC. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, inicialmente, às penas de 4 anos de reclusão em regime inicial aberto e de 20 dias-multa, cada um fixado no mínimo legal, pela prática das condutas tipificadas nos arts.  12  e  16 ,  parágrafo único ,  IV , ambos da Lei n.  10.826 /2003 (fls. 422-430).. A defesa interpôs recurso de apelação pleiteando, entre outras teses, a absolvição por inconstitucionalidade do tipo e por ausência de lesividade na conduta, bem como a ausência de fundamentação na substituição da sanção corporal por duas penas restritivas de direitos. O Tribunal negou provimento ao apelo, mas

STJ 2023 - Demora no Julgamento da Apelação - Revogação da Prisão Preventiva por portar Pequena quantidade - Lei de Drogas

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  Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 851680 - PR  (2023/0319041-2) RELATOR : MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado contra o Tribunal de Justiça do Paraná. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 dias-multa, nos termos do art.  33 , caput , da Lei n.  11.343 /2006, sendo-lhe denegado o direito de recorrer em liberdade. Sustenta a defesa, em síntese, excesso de prazo para o julgamento da apelação e ausência de fundamentos idôneos para a custódia preventiva do paciente, requerendo, liminarmente e no mérito, a revogação da medida extrema , ainda que mediante a imposição de outras medidas cautelares. Não havendo divergência da matéria no órgão colegiado, admissível seu exame in limine pelo relator, nos termos do art. 34, XVIII e XX, do RISTJ. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, rev

STF Out-2023 - Guarda Municipal Não Pode Fazer Busca Pessoal - Nulidade das Provas - Ausência de Flagrante

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  Inteiro Teor AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.451.377 SÃO PAULO RELATOR : MIN. EDSON FACHIN DECISÃO: Cuida-se de agravo regimental (eDOC 150) interposto contra decisão em que dei parcial provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público do Estado de São Paulo, para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo prosseguisse no julgamento de mérito da apelação interposta pela Defensoria Pública, desta feita em conformidade com o entendimento do STF na  ADPF 995 /DF (eDOC 144). Nas razões do regimental, sustenta-se que "a  Guarda Municipal tem a responsabilidade de proteção do patrimônio municipal, e salvo situação de clara e evidente flagrância, dentro dos estritos limites de sua atuação, não pode atuar para se substituir às atribuições constitucionais reservadas a outras polícias, inclusive a militar ou a civi l" (eDOC 150, p. 3). Afirma que, no caso concreto, as circunstâncias demonstram que os guardas municipais agiram como se policiais fossem, ef

STJ 2023 - Prisão Preventiva Revogada - Lei de Drogas - Reincidente Específico e Agente não faz parte de Ocrim

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  Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 833364 - SP (2023/0215876-5) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK DECISÃO Cuida-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em benefício de SAMUEL XXXXXXXX, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do  HC n. 2140870-61.2023.8.26.0000 . Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 5/6/2023, por ter supostamente praticado o delito tipificado no art.  33 , caput , da Lei n.  11.343 /2006 (tráfico de drogas). Referida custódia foi convertida em prisão preventiva. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual denegou a ordem nos termos do acórdão de fls. 21/26. No presente writ , alega o impetrante ausência dos requisitos previstos no art.  312  do  Código de Processo Penal , de modo que a custódia cautelar não estaria suficientemente fundamentada, porquanto baseada em elementos genéricos. Pondera que a quantidade de droga apreendida e a reincidência não seria mot