STJ 2023 - Absolvição Por Atipicidade - Lei de Armas - Colete Balístico não é Acessório de Uso Restrito - Quadrado como Equipamento
Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 755599 - SC (2022/0214214-6) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO DECISÃO Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública em favor de NATAN XXXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina , no julgamento da apelação criminal n. 0008450-13.2016.8.24.0038 /SC. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, inicialmente, às penas de 4 anos de reclusão em regime inicial aberto e de 20 dias-multa, cada um fixado no mínimo legal, pela prática das condutas tipificadas nos arts. 12 e 16 , parágrafo único , IV , ambos da Lei n. 10.826 /2003 (fls. 422-430).. A defesa interpôs recurso de apelação pleiteando, entre outras teses, a absolvição por inconstitucionalidade do tipo e por ausência de lesividade na conduta, bem como a ausência de fundamentação na substituição da sanção corporal por duas penas restritivas de direitos. O Tribunal negou provimento ao apelo, mas