STJ Fev24 - Concussão - Perda de Cargo Público Anulada - A Mera Referência de Descumprimentos de Preceitos Administrativo são Insuficientes

 Publicado por Carlos Guilherme Pagiola

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. 2. In casu, a instância de origem se pronunciou com clareza sobre a perda do cargo público, assinalando que "da simples leitura da sentença, verifica-se que o MM. Juiz a quo decretou a perda do cargo público do embargado, essencialmente, como efeito automático da condenação, contrariando o entendimento deste Desembargador Relator, conforme fundamentado no acórdão, inclusive, sendo acrescentado que os elementos apurados nos autos são insuficientes para embasar aquela imposição." 3. A mera referência a violação de dever da Administração Pública constitui fundamento insuficiente a ensejar a imposição da pena de perda do cargo público, porquanto ínsita ao tipo penal de concussão (ut, REsp n. 1.743.737/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 16/3/2020.) 4. Agravo regimental desprovido.

(STJ - AgRg no AREsp: 2441138 MG 2023/0308684-7, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 06/02/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/02/2024)

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